Ensino da Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário

Guia de Curso

Prova de Português

O Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de fevereiro, no seu artigo 10º - Ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre - obriga à avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa a todos os candidatos.

A avaliação corresponde a uma prova de Português cuja matriz (relativa ao ano letivo 2024/2025) poderá consultar aqui

  • 1ª chamada - dia 27 de junho, quinta-feira, pelas 10.00h – Anfiteatro 1
  • 2ª chamada - dia 25 de julho, quinta-feira, pelas 10.00h  – Anfiteatro 1

A candidatura ao mestrado servirá de inscrição para a prova de português.

Coordenador do Curso

Professor Doutor Marcos Onofre

Coordenador Adjunto

Professor Doutor João Martins


Duração Oficial

Anos: 2      Semestres: 4      Créditos ECTS: 120


Apresentação do Curso

O Mestrado em Ensino da Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário habilita científica e profissionalmente para o desempenho de todas as atividades inerentes à função profissional de um Professor de Educação Física do ensino básico ou secundário. Procura fazer a articulação entre os processos de ação, formação e investigação de modo a garantir o desenvolvimento de saberes e competências que caraterizam o “professor-profissional” – i.e. um professor capaz de se adaptar à diversidade das situações educativas com que se defronta, baseando a qualidade da sua atuação no saber: analisar, refletir e justificar. Os objetivos gerais são formulados em estreita articulação com as competências de desempenho profissional inscritas no “Perfil de Competências Gerais do Professor” estabelecidas no DL n.º 240/2001 de 17 de agosto, e estruturadas em quatro grandes áreas de intervenção profissional, a saber: Organização e Gestão do Ensino e da Aprendizagem; Inovação e Investigação Pedagógica; Participação na Escola; e Relação com a Comunidade.


 Objetivos
  • Desenvolver o conjunto das decisões do planeamento de forma justificada e coerente, refletindo as orientações do programa oficial e os dados da avaliação
  • Justificar a coerência entre os processos de avaliação, explicitando a pertinência dos respetivos instrumentos
  • Selecionar e estruturar as atividades de aprendizagem de forma didaticamente correta, ajustada aos objetivos pedagógicos, à realidade do grupo-turma e aos recursos
  • Planear em grupo, cooperando com os colegas de Educação Física, do Conselho de Turma e de outros órgãos da escola no planeamento da Atividade Educativa
  • Realizar coerentemente as decisões de avaliação prognóstica, formativa e sumativa no respeito pelas orientações programáticas
  • Utilizar e justificar as estratégias de ensino, as estruturas organizativas e os procedimentos de gestão da aula de forma adequada aos objetivos operacionais e condições de ensino
  • Utilizar e justificar os procedimentos de informação sobre as atividades da aula de modo a assegurar a sua compreensão pelos alunos, assim como de acompanhamento ativo da atividade de aprendizagem, de prevenção e correção dos comportamentos inapropriados, de promoção de um clima positivo de aprendizagem
  • Utilizar processos de observação da intervenção pedagógica e realizar a consequente análise do ensino
  • Implementar a atividade de ensino e treino de Desporto Escolar e outras atividades de complemento curricular garantindo a sua articulação com os objetivos da atividade curricular da EF
  • Analisar criticamente a organização e cultura da escola e da EF presentes nos respetivos regulamentos
  • Participar na gestão de projetos de desenvolvimento organizacional
  • Implementar processos de interação entre os diferentes intervenientes no sistema educativo com recurso às tecnologias da informação e comunicação
  • Implementar processos de promoção de estilos de vida ativa e saudáveis junto da comunidade educativa
  • Implementar ações de animação socioeducativa, envolvendo a participação da escola e comunidade próxima
  • Caracterizar as suas turmas, nas suas particularidades sociais e culturais, psicológicas e de aprendizagem e as suas implicações no âmbito da direção de turma e da atividade letiva
  • Intervir ativamente nas atividades da direção e conselho de turma
  • Implementar iniciativas de participação ativa dos encarregados de educação na escola e no processo educativo dos seus educandos

Horário de Funcionamento do Curso

Regime diurno.


Condições de Acesso
  1. Satisfação das condições estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março
  2. Satisfação das condições estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n. 79/2014 de 14 de maio
  3. Qualidade do curso de proveniência do 1.º ciclo de acordo com o disposto nos números 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio pontuada da seguinte forma:
    1. 4/5 – Cursos de Licenciatura Universitária em EF pré-Bolonha
    2. 3/4 – Cursos de Licenciatura Universitária Bolonha em CD ou EF com garantia de 120 ECTS em EF e DE
    3. 2/3 – Cursos de Licenciatura em Politécnico em EF pré-Bolonha
    4. 1/2 – Cursos de Licenciatura em Politécnico em EF com garantia de 120 ECTS em EF e DE
    5. 0/1 – Outros cursos
  4. Classificação final do curso (10 a 20 valores)
  5. Experiência profissional na área da formação e do ensino da educação física e desporto escolar pontuada da seguinte forma:
    1. 4/5 – Profissionalização em serviço ou exercício, experiência de ensino, de cargos de gestão escolar (órgãos de gestão da escola e gestão intermédia), coordenação de Desporto Escolar e gestor de grupo/equipa, experiência de Supervisão Pedagógica e responsabilidade como Formador Académico e Profissional
    2. 3/4 – Profissionalização em serviço ou exercício, experiência de ensino, de cargos de gestão escolar (órgãos de gestão da escola e gestão intermédia)
    3. 2/3 – Profissionalização em serviço ou exercício, experiência de ensino, gestor de grupo/equipa do Desporto Escolar
    4. 1/2 – Sem profissionalização com experiência de ensino
    5. 0/1 – Sem experiência de ensino
  6. Experiência científica na área da formação e do ensino da educação física e desporto escolar
    1. 4/5 – Formação Científica ao nível de Mestrado com publicações e comunicações na área de especialidade de Educação e Desporto Escolar
    2. 3/4 – Formação Científica ao nível de Pós-graduação com publicações e/ou comunicações na área de especialidade de EF e Desporto Escolar
    3. 2/3 – Formação Científica ao nível de Pós-graduação ou cursos acreditados pelo CCPFP
    4. 1/2 – Formação Científica ao nível de outros cursos breves
    5. 0/1 – Sem formação científica
  7. O resultado da entrevista, quando o Júri de Seleção decidir sobre a sua necessidade, nomeadamente para o caso dos candidatos que se encontrem na situação referida no n.º 5 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

A classificação final é obtida a partir do somatório das pontuações indicadas para ii a v, para um máximo de 35 pontos.
A creditação é realizada após a apreciação da experiência académica e profissional do requerente, salvo outras possibilidades, de acordo com os seguintes critérios:

  • FIPEF [1] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; ser formador acreditado; ter experiência ou formação contínua na área (nomeadamente supervisão pedagógica)
  • EEF2 [2] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; formação contínua na área
  • DEEEFDE [3] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; formação contínua na área, experiência profissional relevante e prolongada no ensino da educação física e desporto escolar
  • EEF1 [4] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; formação contínua na área
  • ITEF [5] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; formação contínua na área
  • EIEF [6] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos, experiência de formação na área, experiência profissional neste domínio
  • ETDE [7] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; formação contínua na área; experiência profissional no desporto escolar
  • AE [8] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; experiência profissional no ensino
  • GCOE [9] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; experiência profissional no âmbito de cargos de gestão intermédia
  • TGCEF [10] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; formação contínua na área; experiência de ensino
  • AAFDE [11] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; experiência profissional no âmbito da animação e das atividades de complemento curricular
  • IE [12] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; experiência profissional no âmbito da investigação e inovação
  • EPSE [13] – realização de cadeira semelhante na formação dos 1.º ou 2.º ciclos; experiência profissional no âmbito de iniciativas de educação para a saúde na escola
  • EP [14] – realização do estágio em moldes semelhantes ao que é proposto, profissionalização em exercício e em serviço, experiência profissional na orientação de estágios. Relativamente aos estudantes detentores de um expressivo curriculum profissional e académico e aos que concluíram os planos de estudos profissionalizantes pré-Bolonha, nos termos do n.º 3 do art.º 45.º do DL 115/2013, realizarão um relatório detalhado da atividade profissional nos últimos cinco anos ou o relatório da atividade de estágio relativo à área 2 (Inovação e Investigação) e subsequente prova pública de discussão dos mesmos documentos

[1] Formação e Identidade Profissional em Educação Física
[2] Ensino da Educação Física II
[3] Dimensão Europeia do Ensino da Educação Física e do Desporto Escolar
[4] Ensino da Educação Física I
[5] Inovação e Tecnologia em Educação Física
[6] Estratégias de Inclusão em Educação Física
[7] Ensino e Treino do Desporto Escolar
[8] Avaliação Educacional
[9] Gestão e Cultura Organizacional Escolar
[10] Teoria e Gestão do Curriculum em Educação Física
[11] Animação da Atividade Física e Desportiva na Escola
[12] Investigação Educacional
[13] Educação e Promoção da Saúde na Escola
[14] Estágio Pedagógico


Destinatários

Licenciados da área da educação física e das ciências do desporto ou de cursos cujos planos de estudos satisfaçam o disposto na alínea 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, nomeadamente integrem 120 ECTS na área disciplinar da educação física e desporto.


Limitações Quantitativas
  • Numerus clausus: 87
  • Número de vagas destinadas à frequência de unidades curriculares isoladas: 6 (2 por turma) em qualquer unidade curricular, à exceção da de Estágio Pedagógico

Júri de Seleção: Professores Doutores Marcos Teixeira de Abreu Soares Onofre (Presidente),António Fernando Boleto Rosado (Vogal) e João Filipe da Silva Figueira Martins (Vogal).

Júri de Creditação: Professores Doutores Marcos Teixeira de Abreu Soares Onofre (Presidente), Vitor Manuel Lourenço da Cruz (Vogal) e João Filipe da Silva Figueira Martins (Vogal)


Áreas Disciplinares

A área predominante do curso é a Formação de Professores, encontrando-se o curso organizado principalmente na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras (PMI – 114 ECTS); os restantes 6 ECTS podem ser obtidos pela frequência de unidades curriculares de opção nas restantes áreas disciplinares.


Propinas

Valor da propina anual: 1063,47€.

Regulamento de propinas


A3ES

Acreditação A3ES


Oeiras Valley

Educação para a ciência, inovação e excelência