Questões frequentes (257)

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  • Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência
  • Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português
  • Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
  1. A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro
  2. A declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos
  3. A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição
  4. O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a sua inscrição
  • A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento
  • Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência;
  • Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português;
  • Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos;

A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.

A declaração acima mencionada, presupõe a leitura prévia da especificação referida no parágrafo acima.

A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento.

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  • A frequência de qualquer um dos cursos da FMH exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)
  • Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa
  • Com exceção dos candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:
    • apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira)
    • ou apresentar um certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa
    • ou submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente
  • Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:
    • A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu
    • No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B2
  • Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa
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Para ingresso num curso de licenciatura da FMH através do CEAIEIC, os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:

  • Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatem, nomeadamente:  
    • Os candidatos devem demonstrar conhecimento nas matérias necessárias ao prosseguimento de estudos no curso a que se candidatam
    • Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português
    • As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura
    • Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas definidas acima
    • Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto acima, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas acima
    • Cabe a um júri designado para o efeito comprovar as habilitações referidas na alínea anterior
  • Ter um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos
  • Satisfazer os pré-requisitos fixados
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Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos os estudantes que, cumulativamente:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
  • Sejam titulares de:
    • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
    • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. 

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos todos os que os que não tenha nacionalidade portuguesa e que cumulativamente

  1. não se enquadrem em nenhuma das seguintes categorias:
    1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade (cônjuge, parceiro em união de facto, descendente direto – seu ou do cônjuge ou parceiro em união de facto - com menos de 21 anos de idade ou ascendente direto que esteja a seu cargo ou do cônjuge ou parceiro em união de facto);
    3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, e que não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo do tratado internacional outorgado pelo Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. (Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste).
    6. Os que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na FMH, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    7. Podem ainda requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias (cfr. o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 62/2018 de 8 de junho).
    8. A qualidade de estudante internacional mantém-se até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, o seu estatuto possa vir a ser alterado. E
  2. Sejam titulares de:
    1. Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
    2. Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
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Podem candidatar-se os titulares de um diploma de especialização tecnológica, cuja área e formação seja:

Curso Código CNAEF Área CNAEF

Ciências do Desporto

813

Desporto

Dança

212

Artes do espetáculo

Gestão do Desporto

813

Desporto

Reabilitação Psicomotora

726

Terapia e reabilitação
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  1. Ter aprovado nas provas de ingresso estabelecidas para o presente ano letivo e
  2. nos pré-requisitos no ano em que pretende apresentar a candidatura ao ensino superior, para os cursos que o exijam.
Curso Prova de Ingresso Classificação mínima Pré-Requisitos
Ciências do Desporto

Um dos seguintes conjuntos:
ou 02 – Biologia/Geologia e 16 – Matemática
ou 02 – Biologia/Geologia e 07 – Físico Química
ou 07 – Físico Química e 16 – Matemática
ou 16 – Matemática e 18 – Português

9.5 Grupo C – Aptidão funcional, física e desportiva (aqui)
Dança Um dos seguintes conjuntos:
ou 02 – Biologia/Geologia e 10 – Geometria Descritiva
ou 02 – Biologia/Geologia e 18 - Português
ou 10 – Geometria Descritiva e 18 - Português
ou 13 – Inglês e 18 - Português
ou 12 – História da Cultura e das Artes e 18 – Português
ou 10 – Geometria Descritiva e 12 – História da Cultura e das Artes
Grupo I – Aptidão funcional e artística (aqui)
Gestão do Desporto Um dos seguintes conjuntos:
ou 04 – Economia e 19 – Matemática A
ou 02 – Biologia/Geologia e 19 – Matemática A
Grupo E – Aptidão funcional e física (aqui)
Reabilitação Psicomotora Um dos seguintes conjuntos:
ou 02 – Biologia/Geologia e 18 – Português
ou 02 - Biologia/Geologia e 16 - Matemática
Não se aplica
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As vagas definidas para o ano letivo de 2024/2025:

Cursos Vagas
Ciências do Desporto 1
Dança 0
Gestão do Desporto 0
Reabilitação Psicomotora 0
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Os documentos que necessita de ter digitalizados para poder completar com sucesso a sua candidatura online são:

  • Comprovativo da realização das provas de ingresso exigidas para o ingresso ao curso a que se candidata
  • Diploma de que é titular (com indicação da média final do curso)
  • Documento comprovativo da condição de APTO nos pré-requisitos (caso pretenda candidatar-se aos cursos de Ciências do Desporto, Dança ou Gestão do Desporto)
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão
  • Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão
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As candidaturas decorrerão de 15 de julho a 15 de agosto.
A candidatura compreende o pagamento de um emolumento no valor de 40€.
O pagamento será efetuado por Multibanco utilizando as referências criadas aquando a finalização do processo de candidatura on-line.

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As candidaturas realizam-se online devendo, para o efeito, além de efetuar um registo, proceder ao “upload” dos documentos indicados na questão – "Quais os documentos necessários para me candidatar?".

Link para a Candidatura online: Fenix

Os procedimentos a realizar para efetuar a sua candidatura online encontram-se descritos no documento aqui disponível ( descarregar pdf).

Na eventualidade de ainda não possuir uma conta Campus da ULisboa (endereço de correio eletrónico terminado em @campus.ul.pt), deverá primeiro criar uma credencial de acesso em: Fenix - AccountCreation, preenchendo todos os campos assinalados com *.

Caso tenha dificuldades com o acesso, deverá contactar o Centro de Informática da FMH através do seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Oeiras Valley

Educação para a ciência, inovação e excelência