Questões frequentes (257)

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Os compromissos plurianuais devem ser inscritos em suporte informático central das entidades responsáveis pelo controlo orçamental.

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O compromisso plurianual consiste na obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

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O compromisso consiste na obrigação de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços. Este considera-se assumido quando é executada uma ação formal pela entidade, como sejam a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo.

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Não, quando o preço contratual for inferior a 200 000 euros, a entidade adjudicante pode dispensar a prestação de caução, exigir essa prestação ou proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos, o que deverá especificar no caderno de encargos.

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Este valor depende de várias circunstâncias, sendo que em termos gerais é no máximo de 5% do preço contratual.

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A caução destina-se a garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que o co-contratante assumiu com a celebração do contrato.

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Se for apresentada uma única proposta não há lugar à audiência prévia.

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A audiência realiza-se através do envio do projeto de decisão a todos os concorrentes cujas propostas foram objeto de análise. Estes têm um prazo mínimo de 3 ou 5 dias úteis para responder, dependendo do tipo de procedimento, devendo fazê-lo por escrito.

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A audiência prévia trata-se de uma formalidade que pretende garantir a transparência da atividade da Administração Pública e, consequentemente, a sua imparcialidade, a igualdade de tratamento dos administrados e a justiça das soluções. Desta forma, antes de ser tomada a decisão final e mesmo antes de ser elaborada a proposta final do júri, os interessados têm direito de ser ouvidos, devendo, para isso, ser informados do sentido provável da decisão.

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A parte II do CCP não se aplica aos contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços necessários para o desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento cujo valor seja inferior aos limiares das Diretivas Comunitárias.

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