Information, in English, on the courses offered may be found here: (http://www.fmh.ulisboa.pt/en/undergraduate). A list with courses available for all Erasmus students will be updated every semester and sent to you with the acceptance message.
In case your level of Portuguese is higher than B1, and you are able to attend courses in Portuguese, you may also take a look at the Portuguese version of our website: for Undergraduate courses, click here and for Master, here.
Please note that there might be some slight changes regarding the allocation of subjects to the 1st or 2nd semester (winter and spring semesters), which will only be known after the schedules are published.
You can take courses from any of our Bachelor and Master courses.
Yes. Documents must reach our office no later than:
Once we receive your nomination, we send you a message with relevant information regarding your stay and application. You will have, then, to complete the Application Form and the Learning Agreement (attached to the message). These two documents, after being completed, have to be signed by you and your Home Coordinator before being sent to us to: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Your application will not be considered if we do not receive these documents, together with your photo.
The process starts in your home University. Once you are selected to do your mobility at FMH, your University has to nominate you by email to: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Students who are not formally nominated by their home Universities cannot be accepted.
A sua não apresentação pelo adjudicatário implica a caducidade da adjudicação.
Os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos noutra língua, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
Em algumas situações excepcionais pode ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra em sua substituição.
Não, estes são apresentados apenas pelo adjudicatário e no prazo fixado no programa do concurso ou convite.
Os documentos de habilitação são os seguintes:
Os documentos de habilitação são os documentos comprovativos de que o adjudicatário preenche os requisitos estabelecidos na lei e no programa de procedimento como necessários para participar no procedimento e, consequentemente, para poder celebrar o contrato.
Em caso de dificuldade na compreensão do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, devem ser tomadas as seguintes medidas:
Em princípio, apenas pessoas com capacidade de voluntariamente darem o seu Consentimento Informado, Livre e Esclarecido poderão ser participantes em estudos. Pessoas que apresentem vulnerabilidades (p. ex., com dificuldades intelectuais e desenvolvimentais, lesões graves) não devem, em geral, ser incluídas. Porém, de forma a salvaguardar a participação destes grupos específicos, deve ser estabelecido um enquadramento legal especial. O princípio de que o interesse da pessoa deve prevalecer sobre o interesse da ciência e da sociedade deve ser seguido em todos os casos.
O Consentimento Informado, Livre e Esclarecido deve ser obtido a partir de um representante legal:
Em qualquer caso, a pessoa incapacitada deverá receber informação em conformidade com a sua capacidade para a compreender.
Para estes casos, deve ser obtido o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido de um representante legal do participante. Porém, deve igualmente ser obtido o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido do participante sempre que tiver idade igual ou superior a 14 anos.
A decisão da criança ou adolescente em recusar ou continuar a sua participação no estudo deve sempre ser respeitada. Os investigadores não devem em qualquer circunstância exercer qualquer tipo de pressão sobre as crianças/adolescentes e seus pais no sentido de influenciar a decisão quanto à participação no estudo.
Em estudos longitudinais, em que o participante chega à idade adulta durante o decorrer do estudo, a equipa de investigação deve obter a sua concordância em continuar no estudo nessa altura, assim como para a utilização dos dados previamente recolhidos.
O formulário de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, assim como qualquer outro documento de informação a ser fornecido ao representante legal, deve ser separado do documento a dar à criança/adolescente. Para além disso, os documentos a fornecer devem estar em conformidade com a idade da criança/adolescente, nomeadamente:
O proponente deve fornecer a seguinte informação aos participantes:
A informação deve ser dada pelo responsável da investigação em curso ou por qualquer outro elemento da equipa que possua qualificação académica e treino científico adequado.
A informação deve ser dada nos termos da lei e sob qualquer circunstância deverá ser exercida pressão de qualquer tipo sobre o participante ou sobre a sua família ou custódia legal. Os meios de comunicação da informação devem ser ajustados à especificidade da investigação e dos sujeitos envolvidos.
O consentimento deve ser um processo continuado, especialmente em estudos longitudinais, onde os investigadores devem manter um diálogo contínuo com os participantes, informando-os sobre qualquer alteração que tenha que ser feita no desenho experimental.