Sempre que se pretenda fazer investigação científica com seres humanos, incluindo os seguintes grupos de participantes:
Quando a investigação recolhe:
Sim. Pode descarregar aqui o ficheiro, em formato word, que pode ser usado como base do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido para qualquer tipo de investigação no âmbito do CEIFMH.
O Consentimento Informado, Livre e Esclarecido está relacionado com a implementação de uma boa prática experimental na condução de estudos científicos que envolvam seres humanos como participantes.
O princípio de participação em qualquer tipo de investigação deve assentar numa decisão informada, livre e esclarecida sobre a natureza, implicações e riscos dessa participação. A decisão deve ser manifestada de forma escrita, datada e assinada por todas as pessoas capazes de o fazer, ou representante legal em caso de impossibilidade do próprio. O consentimento oral pode ser excecionalmente aceite, no caso de incapacidade para escrever, desde que na presença de pelo menos uma testemunha e de acordo com a legislação em vigor.
Devem ser seguidas as Diretrizes Éticas Internacionais para a Investigação Envolvendo Seres Humanos (Council for International Organizations of Medical Sciences, em colaboração com a Organização Mundial da Saúde, Genebra, 1993) e a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina (Convenção de Oviedo, 1997), no que for aplicável.
Sim. Pode descarregar aqui o ficheiro, em formato word, que pode ser usado como base do Compromisso Ético para qualquer tipo de investigação no âmbito do CEIFMH.
O Compromisso Ético representa um comprometimento formal do investigador para com o CEIFMH, assumindo que conhece os princípios fundamentais da ética na investigação científica e que irá conduzir o seu estudo norteado por esses princípios e adotar práticas correspondentes, durante todo o período em que o mesmo decorrer. O Compromisso Ético aplica-se a todos os projetos ou estudos a apreciar pelo CEIFMH.
O último candidato colocado na 1.ª fase apresentou uma nota de candidatura de 128,5 e na 2.ª fase o último candidato colocado apresentou uma nota de 181,0.
A correspondência entre provas de ingressos e exames nacionais é a seguinte:
Prova de Ingresso Exigida | Exame Nacional do Ensino Secundário | |
02 – Biologia e Geologia (B) | 702 – Biologia e Geologia | |
10 – Geometria Descritiva | 708 – Geometria Descritiva A | |
12 – História da Cultura e das Artes | 724 – História da Cultura e das Artes | |
13 – Inglês | 550 – Inglês (continuação – bienal) | |
18 – Português | 639 – Português OU 239 – Português (exclusivamente para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo) |
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Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que frequentou no ensino secundário, ou optar por realizar aquele que melhor se adapta aos seus objetivos.
As provas exigidas para o ingresso no curso de licenciatura em Dança é um dos seguintes pares:
Ter realizado as provas de ingresso estabelecidas para o presente ano letivo e os pré-requisitos do Grupo I no ano em que pretende apresentar a candidatura ao ensino superior.
O resultado final dos pré-requisitos corresponde ao conjunto da avaliação da aptidão funcional (exame médico) e da aptidão técnico-artística.
O resultado dos pré-requisitos é expresso em APTO e NÃO APTO.
A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
Momento 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
Momento 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
A aptidão técnico-artística tem por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos na licenciatura em Dança.
Essa garantia é determinada na sequência da participação do candidato numa prova prática.
A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
MOMENTO 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
MOMENTO 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
O júri poderá ter igualmente em consideração o currículo de que o candidato faça prova no respetivo processo de candidatura.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial.
A aptidão funcional tem por objetivo garantir que o candidato possui as características funcionais indispensáveis à continuação dos estudos em Dança.
Essa garantia é dada através de uma comprovação médica. Assim, o candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.
O candidato só poderá realizar a prova prática se a comprovação médica indicar que não apresenta restrições físicas, pois só desta forma a Faculdade se pode certificar de que poderá realizar qualquer atividade/esforço físico.