A aptidão técnico-artística tem por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos na licenciatura em Dança.
Essa garantia é determinada na sequência da participação do candidato numa prova prática.
A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:
- Aula de dança
- Oficina de dança
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
MOMENTO 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
- Consciência do esquema corporal
- Capacidade de controlo e coordenação motora
- Aptidão rítmica
MOMENTO 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
O júri poderá ter igualmente em consideração o currículo de que o candidato faça prova no respetivo processo de candidatura.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial.