A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:
- Aula de dança
- Oficina de dança
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
Momento 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
- Consciência do esquema corporal
- Capacidade de controlo e coordenação motora
- Aptidão rítmica
Momento 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.