Questões frequentes (257)

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As propostas devem ser apresentadas em plataforma eletrónica, atualmente a Vortal, vigorando o regime da integral desmaterialização do procedimento, pelo que já não é admitida a apresentação de propostas em suporte de papel, salvo nos casos seguintes:

  • Procedimento de Ajuste Direto Simplificado;
  • Procedimento de Ajuste Direto, quando o convite ou o programa do procedimento prevejam modo de apresentação diferente, mas limitado a meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
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Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com as seguintes exceções:

  • O programa do procedimento ou o convite, em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato a celebrar, podem admitir que os seguintes documentos sejam redigidos em língua estrangeira (indicando os idiomas admitidos):
    • documentos que contenham os atributos da proposta;
    • documentos que contenham os termos e condições.
  • Caso o programa do procedimento ou o convite não dispuserem diferentemente, podem ser redigidos em língua estrangeira quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis.
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Uma proposta é constituída (no caso das empreitadas são exigidos documentos adicionais) pelos seguintes documentos:

  • Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP;
  • Documentos que contenham os atributos da proposta;
  • Documentos que contenham os termos ou condições.
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A proposta consiste numa declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

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No caso das prestações de serviços a pessoas singulares, o preço proposta deve ser fundamentado, através dos cálculos que permitiram chegar ao valor final.

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As peças que compõem os diferentes procedimentos (apenas aqueles que são utilizados de forma mais regular na FMH) são as seguintes:

  • No Ajuste Directo: o convite e o caderno de encargos;
  • Na consulta Prévia: o convite e o caderno de encargos;
  • No Concurso Público: o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos;
  • No Concurso Limitado por Prévia Qualificação: o anúncio, o programa do procedimento, o convite e o caderno de encargos.
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Os procedimentos de Ajuste Direto Simplificado beneficiam de Templates elaborados pela FMH e disponíveis na sua página de internet (vide Documentos).

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A escolha dos procedimentos de Ajuste Direto, Consulta Prévia, de Concurso Público ou de Concurso Limitado por Prévia Qualificação condiciona o valor do contrato a celebrar.

Para o efeito, vide tabela em anexo:

  Locação e aquisição de bens e serviços Empreitada de obras públicas

Ajuste direto simplificado

Até 5.000 euros

Até 10.000 euros

Ajuste direto

Até 20.000 euros

Até 30.000 euros

Consulta prévia

Até 75.000 euros

Até 150.000 euros

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As aquisições de serviços envolvem duas especificidades principais:

  • As entidades prestadoras de serviços no âmbito de um procedimento devem juntar uma declaração de que não se encontram abrangidas por um caso de impedimento (vide “Impedimentos relacionados com a entidade adjudicante”);
  • A FMH deve realizar uma consulta prévia relativa à existência de trabalhadores em situação de requalificação, junto do INA.
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O procedimento será qualificado com aquisição de bens ou serviços conforme o peso da sua maior componente.

 

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