Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com as seguintes exceções:
Uma proposta é constituída (no caso das empreitadas são exigidos documentos adicionais) pelos seguintes documentos:
A proposta consiste numa declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
No caso das prestações de serviços a pessoas singulares, o preço proposta deve ser fundamentado, através dos cálculos que permitiram chegar ao valor final.
As peças que compõem os diferentes procedimentos (apenas aqueles que são utilizados de forma mais regular na FMH) são as seguintes:
Os procedimentos de Ajuste Direto Simplificado beneficiam de Templates elaborados pela FMH e disponíveis na sua página de internet (vide Documentos).
A escolha dos procedimentos de Ajuste Direto, Consulta Prévia, de Concurso Público ou de Concurso Limitado por Prévia Qualificação condiciona o valor do contrato a celebrar.
Para o efeito, vide tabela em anexo:
Locação e aquisição de bens e serviços | Empreitada de obras públicas | |
Ajuste direto simplificado |
Até 5.000 euros |
Até 10.000 euros |
Ajuste direto |
Até 20.000 euros |
Até 30.000 euros |
Consulta prévia |
Até 75.000 euros |
Até 150.000 euros |
As propostas devem ser apresentadas em plataforma eletrónica, atualmente a Vortal, vigorando o regime da integral desmaterialização do procedimento, pelo que já não é admitida a apresentação de propostas em suporte de papel, salvo nos casos seguintes:
O júri é composto por um número ímpar de elementos, num mínimo de três, um dos quais preside.
O júri é nomeado pelo órgão competente para tomar a decisão de contratar.
Por regra os procedimentos para a formação de contratos são conduzidos por um júri, com exceção do ajuste direto ou da consulta prévia e concurso público urgente em que o órgão competente para a decisão de contratar decidiu que o procedimento fosse conduzido pelos serviços da entidade adjudicante.
O júri é um órgão colegial que, quando a adjudicação é submetida à concorrência, promove, orienta e dirige a tramitação legal do procedimento de adjudicação e procede à análise e apreciação das candidaturas e das propostas.
A escolha dos seus membros tem de levar em consideração os especiais conhecimentos técnicos exigidos pela natureza das prestações que integram o objeto do contrato a celebrar.
A escolha deve ainda considerar a necessária isenção e imparcialidade exigível aos seus membros.
Estes gozam de autonomia e independência técnica, designadamente perante o órgão que o nomeou e a entidade adjudicante.
Esses impedimentos são: