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Em que consiste o júri de procedimento?

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O júri é um órgão colegial que, quando a adjudicação é submetida à concorrência, promove, orienta e dirige a tramitação legal do procedimento de adjudicação e procede à análise e apreciação das candidaturas e das propostas.

A escolha dos seus membros tem de levar em consideração os especiais conhecimentos técnicos exigidos pela natureza das prestações que integram o objeto do contrato a celebrar.

A escolha deve ainda considerar a necessária isenção e imparcialidade exigível aos seus membros.

Estes gozam de autonomia e independência técnica, designadamente perante o órgão que o nomeou e a entidade adjudicante.

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