Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com as seguintes exceções:
- O programa do procedimento ou o convite, em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato a celebrar, podem admitir que os seguintes documentos sejam redigidos em língua estrangeira (indicando os idiomas admitidos):
- documentos que contenham os atributos da proposta;
- documentos que contenham os termos e condições.
- Caso o programa do procedimento ou o convite não dispuserem diferentemente, podem ser redigidos em língua estrangeira quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis.