Questões frequentes (257)

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As inscrições realizam-se de 4 a 23 de abril.

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Todos os candidatos ao curso de Ciências do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) têm que realizar os pré-requisitos, nomeadamente aqueles que:

  • Terminaram ou frequentam o 12.º ano, independentemente da área frequentada;
  • Já frequentam o ensino superior e um curso distinto do de Ciências do Desporto e pretendem solicitar a transferência de estabelecimento de ensino e a mudança de curso;
  • Já frequentam o ensino superior e um curso ligado às Ciências do Desporto e Educação Física e pretendem solicitar transferência de estabelecimento de ensino (mesmo que tenham realizado pré-requisitos no ano em que ingressaram no ensino superior);
  • Já frequentam a FMH e pretendem solicitar a mudança de curso;
  • Pretendem candidatar-se ao curso ao abrigo dos regimes especiais de acesso ao ensino superior (funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem; cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem; oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas; estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; atletas praticantes com estatuto de alta competição ou integrados no percurso de alta competição a que se refere o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de maio, e naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste);
  • Pretendem candidatar-se ao curso ao abrigo dos concursos especiais de acesso ao ensino superior (maiores de 23 anos; titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios).
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O gestor do contrato é uma entidade designada pelo contraente público para, em seu nome, acompanhar de modo permanente a execução do contrato público, cabendo-lhe assegurar a eficiência e o desempenho dos vários intervenientes na sua execução por forma a ser obtido o resultado por esse contrato visado.

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Qualquer fatura remetida à FMH para pagamento deve conter os seguintes dados / requisitos (para além de todos os outros previstos na lei):

  • Nome da FMH;
  • Morada da FMH;
  • Número de contribuinte da FMH (501621288);
  • Número de compromisso inserido na requisição oficial;
  • Número da requisição oficial;
  • Data posterior à requisição oficial e compromisso.
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O Estado deve, como procedimento geral, facultar ao seu pessoal os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço.

Na falta ou impossibilidade de recurso aos meios referidos, devem utilizar-se preferencialmente os transportes coletivos de serviço público, permitindo-se, em casos especiais, o uso do automóvel próprio do funcionário ou agente ou o recurso ao automóvel de aluguer.

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A utilização de avião tem sempre caráter excecional, dependendo de autorização do membro do Governo competente.

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A regra geral consiste em autorizar alojamentos em estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas.

Em situações excecionais podem ser autorizados alojamentos e estabelecimentos hoteleiros superiores a 3 estrelas, nas seguintes situações:

  • Em deslocações a países onde os estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas não apresentem condições mínimas face ao tipo de missão, designadamente por razões de segurança ou de falta de condições;
  • No âmbito de missões organizadas em que todos os participantes, por indicação da entidade organizadora, se instalem no mesmo estabelecimento hoteleiro e que tal instalação seja imprescindível para os fins a prosseguir no âmbito da deslocação;
  • Reservas realizadas online ao abrigo de legislação específica.
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A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, determinada por uma das seguintes modalidades:

  1. melhor relação qualidade-preço;
  2. avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.
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A lei prevê diversas situações, sendo de destacar os seguintes casos:

  1. Contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não exceda 10 000 euros;
  2. Quando se trata de empreitada de obras públicas de complexidade técnica reduzida e cujo preço contratual não exceda 15 000 euros;
  3. Quando de trate de bens ou serviços superiores ao limite definido na alínea a), mas que cumulativamente estejam reunidos os seguintes requisitos: o fornecimento ou a prestação tenham um prazo de execução inferior a 20 dias; a relação contratual se extinga com a prestação; e quando o contrato não esteja sujeito a fiscalização do TC.
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Por regra, os contratos devem ser reduzidos a escrito, através da elaboração de um clausulado em suporte de papel.

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Educação para a ciência, inovação e excelência