Todos os candidatos ao curso de Ciências do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) têm que realizar os pré-requisitos, nomeadamente aqueles que:
O gestor do contrato é uma entidade designada pelo contraente público para, em seu nome, acompanhar de modo permanente a execução do contrato público, cabendo-lhe assegurar a eficiência e o desempenho dos vários intervenientes na sua execução por forma a ser obtido o resultado por esse contrato visado.
Qualquer fatura remetida à FMH para pagamento deve conter os seguintes dados / requisitos (para além de todos os outros previstos na lei):
O Estado deve, como procedimento geral, facultar ao seu pessoal os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço.
Na falta ou impossibilidade de recurso aos meios referidos, devem utilizar-se preferencialmente os transportes coletivos de serviço público, permitindo-se, em casos especiais, o uso do automóvel próprio do funcionário ou agente ou o recurso ao automóvel de aluguer.
A utilização de avião tem sempre caráter excecional, dependendo de autorização do membro do Governo competente.
A regra geral consiste em autorizar alojamentos em estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas.
Em situações excecionais podem ser autorizados alojamentos e estabelecimentos hoteleiros superiores a 3 estrelas, nas seguintes situações:
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, determinada por uma das seguintes modalidades:
A lei prevê diversas situações, sendo de destacar os seguintes casos:
Por regra, os contratos devem ser reduzidos a escrito, através da elaboração de um clausulado em suporte de papel.
A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta.
O ajuste direto é um procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.
Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos tiverem sido assumidos e após o fornecimento dos bens ou serviços.
Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso (requisição oficial) possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, não poderão reclamar do Estado o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.
Por outro lado, os responsáveis pela assunção de compromissos em desconformidade com as regras legais enunciadas, respondem pessoal e solidariamente perante os agentes económicos quanto aos danos por estes incorridos. Acresce ainda que os dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e/ou reintegratória.