Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos tiverem sido assumidos e após o fornecimento dos bens ou serviços.
Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso (requisição oficial) possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, não poderão reclamar do Estado o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.
Por outro lado, os responsáveis pela assunção de compromissos em desconformidade com as regras legais enunciadas, respondem pessoal e solidariamente perante os agentes económicos quanto aos danos por estes incorridos. Acresce ainda que os dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e/ou reintegratória.