Questões frequentes (257)

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Este procedimento apresenta duas limitações a este nível:

  • A escolha do ajuste direto só permite a celebração de contrato de valor inferior a 20.000 € (locação ou aquisição de bens móveis e serviços) ou 30.000 € (empreitadas e obras públicas);
  • E não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades às quais tenham sido adjudicadas, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, propostas cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior a 20.000 € ou 30.000 €, respetivamente.
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O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.

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A adjudicação realiza-se através do envio de requisição oficial por e-mail e, no caso de contratos superiores a 5000 euros, de notificação através de plataforma eletrónica, acompanhada do relatório final de análise das propostas (quando mais do que uma).

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A adjudicação é o ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.

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Todos os bens e serviços que constituem os acordos quadro constam de um Catálogo, designado por Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP). Caso se verifique que os bens e/ou serviços que constam do CNCP não se adequam às necessidades pretendidas, por parte das entidades compradoras vinculadas, estas devem submeter à eSPap um pedido de exceção de aquisição ao abrigo do respetivo acordo quadro.

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Não, a FMH integra o Sistema Nacional de Compras Públicas (CNSP), na qualidade de entidade voluntária.

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A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

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Um Acordo Quadro é um contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos.

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A inscrição só pode ser efetuada após a apreciação do processo por parte do Conselho Científico.

O Conselho Científico tem que determinar, em função das disciplinas já realizadas pelo candidato, o ano curricular em que este deverá inscrever-se.

O período de inscrição não se encontra ainda definido. Por este facto, aconselhamos a consulta deste documento com alguma regularidade, pois o mesmo será atualizado assim que forem definidas as referidas datas.

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Educação para a ciência, inovação e excelência