Os estudantes em mobilidade são responsáveis pela organização da viagem e do alojamento.
Contudo, muitas das Instituições de Acolhimento oferecem apoio e informação aos estudantes incoming.
Terá de trazer consigo uma Declaração de Estada (Confirmation of Stay) que comprove as datas de chegada e de partida, assinada e carimbada pela instituição de acolhimento. Os estudantes Erasmus+ terão de preencher o relatório referente ao período de mobilidade (online)
Os documentos são entregues na DGAA (Gabinete Erasmus).
Para além dos documentos necessários à candidatura, os estudantes em mobilidade Erasmus+ terão de providenciar ainda:
O período de mobilidade Erasmus+ pode ser prolongado através de um acordo (Pedido de Extensão da Mobilidade/Request for Mobility Extension) entre a FMH, o estudante e a instituição de acolhimento.
É necessário que, antes do fim do período de estudos inicialmente previsto, o contrato de estudos seja modificado.
Em nenhum caso, um período de mobilidade Erasmus ou para Universidades com acordos de cooperação com a FMH pode ultrapassar os 12 meses.
O Programa Almeida Garrett só enquadra mobilidades de 1 semestre.
Em caso de aprovação, o período de prolongamento deve seguir-se imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso.
Qualquer alteração ao plano de estudos inicial terá de ser comunicada ao Gabinete Erasmus através do envio da parte “During the Mobility” (Alteração ao Contrato de Estudos Inicial), que a encaminhará para o Coordenador de Área.
Cabe aos Coordenadores de Área a aceitação das alterações propostas.
O Contrato de Estudos (Learning Agreement) é o documento que tem de entregar no Gabinete Erasmus antes de partir, do qual constam as Unidades Curriculares que vai fazer no estrangeiro (ou em Portugal, no caso do Programa Almeida Garrett) e a sua correspondência na FMH.
Este documento garante o reconhecimento das Unidades Curriculares concluídas com sucesso no estrangeiro.
Os estudantes têm de ter um mínimo de 20 ECTS/semestre no Contrato de Estudos.
Não. Caso a sua mobilidade só compreenda um semestre tem de ter aprovação a um mínimo de 6 ECTS; caso compreenda um ano, terá de ter aprovação a um mínimo de 12 ECTS. O não cumprimento desta regra implica a devolução integral da Bolsa recebida.
O estudante deverá aguardar contacto, via e-mail, do Núcleo de Mobilidade da Reitoria da ULisboa.
A transferência bancária só poderá ser efetuada após o Contrato Financeiro ser assinado pelo estudante ou pelo seu Procurador.
O Contrato só poderá ser assinado quando o processo do aluno contemplar todos documentos:
Caso o estudante permaneça na Instituição de Acolhimento menos dias de estadia do que aqueles para os quais foi calculado o valor da bolsa Erasmus atribuída (constante do Contrato Financeiro), o valor total da sua bolsa poderá ser reduzido em proporção ao número de dias efetivamente realizados e ajustado o valor remanescente a receber na segunda prestação.
Não. Participar no programa Erasmus significa que foi selecionado para fazer mobilidade e que irá beneficiar do estatuto ERASMUS (não pagar propinas na universidade para onde vai). Contudo, pode ser um estudante com “bolsa Zero”, ou seja, apesar de não receber bolsa, preenche todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus. O programa ERASMUS dispõe de um conjunto de bolsas limitado, face ao número habitual de candidatos. O número de bolsas atribuído anualmente a cada instituição universitária depende da disponibilidade orçamental da União Europeia. A atribuição das Bolsas é feita com base na verba atribuída à FMH e na seriação dos candidatos.
As bolsas atribuídas aos estudantes ERASMUS destinam-se apenas a contribuir para despesas extraordinárias decorrentes da mobilidade (viagens, diferença do custo de vida do país de acolhimento, por exemplo). Estas bolsas são equiparadas a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura das despesas na íntegra. O valor mínimo mensal em vigor é de 290,00€.
Posteriormente, caso haja redistribuição de verbas sobrantes de outras Faculdades da Universidade de Lisboa, os estudantes com “bolsa Zero” poderão vir a ser beneficiários de bolsa.
Não. Isso quer dizer que a FMH vai proceder à sua nomeação como candidato a mobilidade junto da Instituição de Ensino Superior em causa. Compete a esta proceder à sua aceitação formal. Essa aceitação é normalmente acompanhada de informação sobre o processo de candidatura.