Questões frequentes (257)

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Os estudantes em mobilidade são responsáveis pela organização da viagem e do alojamento.

Contudo, muitas das Instituições de Acolhimento oferecem apoio e informação aos estudantes incoming.

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Sim, mas só depois de ter sido formalmente aceite por esta.

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Terá de trazer consigo uma Declaração de Estada (Confirmation of Stay) que comprove as datas de chegada e de partida, assinada e carimbada pela instituição de acolhimento. Os estudantes Erasmus+ terão de preencher o relatório referente ao período de mobilidade (online)

Os documentos são entregues na DGAA (Gabinete Erasmus).

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Para além dos documentos necessários à candidatura, os estudantes em mobilidade Erasmus+ terão de providenciar ainda:

  1. Procuração. Para tal, deverá nomear um Procurador (ou seja, um familiar ou amigo) que ficará responsável por ir à Reitoria assinar o contrato de Mobilidade. Recomenda-se que todos os estudantes tenham também um Procurador nomeado para tratar de qualquer assunto da FMH durante o seu período de mobilidade.
  2. Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Para mais informações visite o site do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou Cartão Europeu de Seguro de Doença (SNS). Estudantes em mobilidade (nem Erasmus+, nem Almeida Garrett) terão de contratar um seguro de saúde válido para o país de destino.
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O período de mobilidade Erasmus+ pode ser prolongado através de um acordo (Pedido de Extensão da Mobilidade/Request for Mobility Extension) entre a FMH, o estudante e a instituição de acolhimento.

É necessário que, antes do fim do período de estudos inicialmente previsto, o contrato de estudos seja modificado.

Em nenhum caso, um período de mobilidade Erasmus ou para Universidades com acordos de cooperação com a FMH pode ultrapassar os 12 meses.

O Programa Almeida Garrett só enquadra mobilidades de 1 semestre.

Em caso de aprovação, o período de prolongamento deve seguir-se imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso.

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Qualquer alteração ao plano de estudos inicial terá de ser comunicada ao Gabinete Erasmus através do envio da parte “During the Mobility” (Alteração ao Contrato de Estudos Inicial), que a encaminhará para o Coordenador de Área.

Cabe aos Coordenadores de Área a aceitação das alterações propostas.

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O Contrato de Estudos (Learning Agreement) é o documento que tem de entregar no Gabinete Erasmus antes de partir, do qual constam as Unidades Curriculares que vai fazer no estrangeiro (ou em Portugal, no caso do Programa Almeida Garrett) e a sua correspondência na FMH.

Este documento garante o reconhecimento das Unidades Curriculares concluídas com sucesso no estrangeiro.

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Os estudantes têm de ter um mínimo de 20 ECTS/semestre no Contrato de Estudos.

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Não. Caso a sua mobilidade só compreenda um semestre tem de ter aprovação a um mínimo de 6 ECTS; caso compreenda um ano, terá de ter aprovação a um mínimo de 12 ECTS. O não cumprimento desta regra implica a devolução integral da Bolsa recebida.

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