Não. Caso a sua mobilidade só compreenda um semestre tem de ter aprovação a um mínimo de 6 ECTS; caso compreenda um ano, terá de ter aprovação a um mínimo de 12 ECTS. O não cumprimento desta regra implica a devolução integral da Bolsa recebida.
Não. Caso a sua mobilidade só compreenda um semestre tem de ter aprovação a um mínimo de 6 ECTS; caso compreenda um ano, terá de ter aprovação a um mínimo de 12 ECTS. O não cumprimento desta regra implica a devolução integral da Bolsa recebida.