As candidaturas realizam-se online devendo, para o efeito, além de efetuar um registo, proceder ao envio por via eletrónica dos documentos indicados na questão – "O que devo entregar no ato da candidatura".
Link para a Candidatura online: Fenix
Os procedimentos a realizar para efetuar a sua candidatura online encontram-se descritos no documento aqui disponível ( descarregar pdf).
Na eventualidade de ainda não possuir uma conta Campus da ULisboa (endereço de correio eletrónico terminado em @campus.ul.pt), deverá primeiro criar uma credencial de acesso em: Fenix - AccountCreation e preencher todos os campos assinalados com *.
Caso tenha dificuldades com o acesso, deverá contactar o Centro de Informática através do seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A candidatura compreende o pagamento de um emolumento no valor de 100€.
O pagamento será efetuado por Multibanco utilizando as referências criadas aquando a finalização do processo de candidatura online.
Os documentos que necessita de ter digitalizados para poder completar com sucesso a sua candidatura online são:
Os alunos da FMH que pretendam candidatar-se às vagas para mudança de curso deverão apresentar os documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 9).
Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura ao abrigo da alínea d) do artigo 3.º (através de apreciação curricular) deverão anexar, para além dos documentos referidos no ponto 4, um curriculum vitae.
São aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado.
No caso de alunos do ensino superior estrangeiro, os documentos comprovativos das habilitações deverão ser autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48/450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968.
Os programas das disciplinas devem ser visados pelos serviços de educação competentes do país emissor. Se os documentos não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deverão ser traduzidos para português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa.
Em caso de dúvidas envie e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
As vagas definidas para o ano letivo de 2024/2025:
Cursos | Vagas |
---|---|
Ciências do Desporto | 10 |
Dança | 1 |
Gestão do Desporto | 4 |
Reabilitação Psicomotora | 7 |
Para efeitos de ordenação final dos candidatos a Mudança de Curso, são considerados os seguintes fatores:
A ordenação final dos candidatos a Mudança é feita de acordo com o valor Fm, resultante da ponderação dos fatores indicados nas alíneas anteriores, expressa na seguinte fórmula:
Fm= | (Ma + Mr)x Nr |
Ni |
De acordo com o artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, publicada em Diário da República n.º 118 de 19 de junho de 2015, podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
O valor da propina aplicada aos estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional inscritos na FMH é de 3.500,00€/ano.
Este valor poderá ser pago em 10 prestações mensais (mensalidades), de acordo com o Plano de Pagamento de Propinas fixado anualmente.
De acordo com o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, para garantir a vaga, terá que ser obrigatoriamente saldado 30 % da totalidade da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de inscrição e seguro escolar (Art.º 21.º).
Em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido.
Os candidatos admitidos/colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário académico de cada ano.
A matrícula implica também a inscrição do estudante.
Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência.
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site da FMH.
Todos os candidatos receberão um email com o resultado da sua candidatura.
A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico FMH.
A seriação é feita por ordem decrescente da media das classificações finais no Ensino Secundário das disciplinas homólogas às provas de ingress exigidas para cada um dos cursos.
Todas as classificações são expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Os documentos referidos em 3. e 4. devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da FMH.
Calendário
Caso existam vagas sobrantes após a segunda fase, as Escolas poderão, caso assim o entendam, disponibilizar estas vagas para uma terceira fase de candidaturas. Estas candidaturas podem ser apreciadas por ordem de entrada, esgotando-se com o seu preenchimento, ou podem ser seriadas em prazo a definir pela Escola.
Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2025.
a) As matrículas e inscrições seguem os prazos fixados pelas respetivas Escolas.
As vagas sobrantes após a segunda fase, caso existam, serão disponibilizadas para uma terceira fase de candidaturas e serão apreciadas por ordem de entrada. Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2025.
Curso | Vagas |
---|---|
Ciências do Desporto | 5 |
Dança | 2 |
Gestão do Desporto | 5 |
Reabilitação Psicomotora | 5 |