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Os candidatos devem demonstrar cumulativamente:

1 - Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudo, nomeadamente:

  1. - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias necessárias ao prosseguimento de estudos no curso a que se candidatam.
  2. - Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
  3. - As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
  4. - Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro (Os estudantes titulares de determinados cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem apresentar, em lugar das provas escolhidas nos termos do ponto 4.2, os exames finais de determinadas disciplinas desses cursos), essa demonstração tem como base a homologia com as provas referidas em 1.2.
  5. - Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos 1.2 e 1.4, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas referidas em 1.2.
  6. - Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos anteriores deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas referidas em 1.2.
  7. - Se os candidatos estiverem ou tiverem estado inscritos numa Instituição de Ensino Superior Estrangeiro, terão que demonstrar ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam. 
  8. - Cabe ao júri designado para o efeito comprovar as habilitações referidas nos números anteriores, através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais ou avaliação curricular.

2 - Quando não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ter um domínio intermédio de conhecimento da Língua Portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) certificado através de um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE), ou de um certificado de nível B1 emitido por uma Escola da Ulisboa.

Os candidatos que não reúnam as condições acima, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:

  1. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano;
  2. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B1.
  3. Enquanto não for atingido o nível B1, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Dança e Gestão do Desporto.

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O valor da propina aplicada aos estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional inscritos na FMH é de 3.500,00€/ano.

Este valor poderá ser pago em 10 prestações mensais (mensalidades), de acordo com o Plano de Pagamento de Propinas fixado anualmente.

De acordo com o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, para garantir a vaga, terá que ser obrigatoriamente saldado 30 % da totalidade da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de inscrição e seguro escolar (Art.º 21.º).

Em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido.

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  • Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário
  • A matrícula implica também a inscrição do estudante
  • Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência

Os candidatos admitidos/colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário académico de cada ano.

A matrícula implica também a inscrição do estudante.

Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência.

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A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site da FMH.

Todos os candidatos receberão um email com o resultado da sua candidatura.

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  • A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico FMH.
  • A seriação é feita por ordem decrescente da classificação final no ensino secundário.
  • Todas as classificações são expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.
  • Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
  • A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.

A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico FMH.

A seriação é feita por ordem decrescente da media das classificações finais no Ensino Secundário das disciplinas homólogas às provas de ingress exigidas para cada um dos cursos.

Todas as classificações são expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.

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  • A candidatura ao CEAIEI é feita junto dos serviços académicos da FMH
  • A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da FMH
  • A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
  1. Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro
  2. Declaração, sob compromisso de honra (Declaração de Honra), de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o EEI, não lhe confiram a condição de Estudante Internacional
  3. Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país
  4. Documentos comprovativos de:
    1. Classificação final no ensino secundário português, ou equivalente, indicando qual a escala de classificação em que é expressa
    2. Qualificação académica de acordo com o indicado no ponto "Quais são as qualificações académicas exigidas?"
  5. Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por uma Escola da ULisboa, ou declaração do nível B1 de domínio da língua e cultura portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa
  6. Declaração da posse dos pré-requisitos exigidos pelo curso a que se candidata ou resultado da avaliação da aptidão realizada pela FMH
  • Os documentos referidos nas alíneas c) e d) devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
  2. Declaração, sob compromisso de honra (Declaração de Honra), de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o EEI, não lhe confiram a condição de Estudante Internacional;
  3. Documento  comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, com a respetiva classificação final;
  4. Documento comprovativos das Classificações obtidas a cada disciplina concluída no Ensino Secundário, ou equivalente (neste ultimo caso, indicando qual a escala de classificação em que é expressa);
  5. Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por uma Escola da ULisboa, ou declaração do nível B1 de domínio da língua e cultura portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
  6. Declaração da posse dos pré-requisitos exigidos pelo curso a que se candidata ou resultado da avaliação da aptidão realizada pela FMH

Os documentos referidos em 3. e 4. devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.

A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da FMH.

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Calendário

1º fase:
  • Período de candidatura: de 2 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025
  • Validação e seriação das candidaturas: até 3 de março de 2025
  • Divulgação dos resultados: até 7 de março de 2025
  • Pré-inscrição/reserva da vaga (a): até 21 de março de 2025
  • Eventual colocação de suplentes: até 28 de março de 2025
  • Divulgação de vagas sobrantes: até 1 de abril de 2025

2º fase:
  • Período de candidatura: de 3 de abril a 23 de maio de 2025
  • Validação e seriação das candidaturas: até 12 de junho de 2025
  • Divulgação dos resultados: até 20 de junho de 2025
  • Pré-inscrição ou reserva da vaga (a): até 4 de julho de 2025
  • Eventual colocação de suplentes: até 11 de julho de 2025
  • Divulgação de vagas sobrantes: até 14 de julho de 2025

3º fase:

Caso existam vagas sobrantes após a segunda fase, as Escolas poderão, caso assim o entendam, disponibilizar estas vagas para uma terceira fase de candidaturas. Estas candidaturas podem ser apreciadas por ordem de entrada, esgotando-se com o seu preenchimento, ou podem ser seriadas em prazo a definir pela Escola.

Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2025.

a) As matrículas e inscrições seguem os prazos fixados pelas respetivas Escolas.

As vagas sobrantes após a segunda fase, caso existam, serão disponibilizadas para uma terceira fase de candidaturas e serão apreciadas por ordem de entrada. Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2025.

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Curso Vagas
Ciências do Desporto  5
Dança  2
Gestão do Desporto  5
Reabilitação Psicomotora  5

 

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  • Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência
  • Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português
  • Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
  1. A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro
  2. A declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos
  3. A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição
  4. O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a sua inscrição
  • A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento
  • Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência;
  • Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português;
  • Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos;

A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.

A declaração acima mencionada, presupõe a leitura prévia da especificação referida no parágrafo acima.

A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento.

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  • A frequência de qualquer um dos cursos da FMH exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)
  • Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa
  • Com exceção dos candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:
    • apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira)
    • ou apresentar um certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa
    • ou submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente
  • Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:
    • A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu
    • No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B2
  • Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa
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Educação para a ciência, inovação e excelência