- Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência
- Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português
- Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
- A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro
- A declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos
- A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição
- O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a sua inscrição
- A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento
- Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência;
- Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português;
- Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos;
A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.
A declaração acima mencionada, presupõe a leitura prévia da especificação referida no parágrafo acima.
A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento.