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Quais são as condições de Admissão?

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Os candidatos devem demonstrar cumulativamente:

1 - Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudo, nomeadamente:

  1. - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias necessárias ao prosseguimento de estudos no curso a que se candidatam.
  2. - Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
  3. - As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
  4. - Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro (Os estudantes titulares de determinados cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem apresentar, em lugar das provas escolhidas nos termos do ponto 4.2, os exames finais de determinadas disciplinas desses cursos), essa demonstração tem como base a homologia com as provas referidas em 1.2.
  5. - Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos 1.2 e 1.4, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas referidas em 1.2.
  6. - Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos anteriores deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas referidas em 1.2.
  7. - Se os candidatos estiverem ou tiverem estado inscritos numa Instituição de Ensino Superior Estrangeiro, terão que demonstrar ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam. 
  8. - Cabe ao júri designado para o efeito comprovar as habilitações referidas nos números anteriores, através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais ou avaliação curricular.

2 - Quando não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ter um domínio intermédio de conhecimento da Língua Portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) certificado através de um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE), ou de um certificado de nível B1 emitido por uma Escola da Ulisboa.

Os candidatos que não reúnam as condições acima, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:

  1. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano;
  2. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B1.
  3. Enquanto não for atingido o nível B1, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Dança e Gestão do Desporto.

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