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Quais as condições que devo reunir para requerer a mudança de curso?

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De acordo com o artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, publicada em Diário da República n.º 118 de 19 de junho de 2015, podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

  1. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído
  2. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso
  3. Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso

O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

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