Published in Questões frequentes

O que devo entregar no ato da candidatura?

Written by
Rate this item
(0 votes)

Os documentos que necessita de ter digitalizados para poder completar com sucesso a sua candidatura online são:

  1. Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação
  2. Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão
  3. Documento atualizado, comprovativo do ano letivo de ingresso no ensino superior (historial da candidatura ao ensino superior no caso do ensino superior público e comprovativo de matrícula/último ano de inscrição no ensino superior)
  4. Certidão de conclusão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou dos 10.º/11.º/12.º anos de escolaridade, com as disciplinas e classificações discriminadas (Certificado, Diploma ou Ficha ENES)
  5. Certificado de matrícula e/ou inscrição no estabelecimento de ensino de origem
  6. Certificado de inscrição nas unidades curriculares em que esteve inscrito no último ano letivo
  7. Certificado das unidades curriculares a que obteve aproveitamento, com a indicação das respetivas classificações e créditos
  8. Documento comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino superior de origem da situação de não prescrição da matrícula/inscrição
  9. Certificação dos pré-requisitos realizados no ano em que apresenta a candidatura, quando for caso disso

Os alunos da FMH que pretendam candidatar-se às vagas para mudança de curso deverão apresentar os documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 9).

Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura ao abrigo da alínea d) do artigo 3.º (através de apreciação curricular) deverão anexar, para além dos documentos referidos no ponto 4, um curriculum vitae.

São aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado.

No caso de alunos do ensino superior estrangeiro, os documentos comprovativos das habilitações deverão ser autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48/450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968.

Os programas das disciplinas devem ser visados pelos serviços de educação competentes do país emissor. Se os documentos não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deverão ser traduzidos para português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa.

Em caso de dúvidas envie e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Read 0 times
Oeiras Valley

Educação para a ciência, inovação e excelência