A lei prevê diversas situações, sendo de destacar os seguintes casos:
- Contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não exceda 10 000 euros;
- Quando se trata de empreitada de obras públicas de complexidade técnica reduzida e cujo preço contratual não exceda 15 000 euros;
- Quando de trate de bens ou serviços superiores ao limite definido na alínea a), mas que cumulativamente estejam reunidos os seguintes requisitos: o fornecimento ou a prestação tenham um prazo de execução inferior a 20 dias; a relação contratual se extinga com a prestação; e quando o contrato não esteja sujeito a fiscalização do TC.