A regra geral consiste em autorizar alojamentos em estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas.
Em situações excecionais podem ser autorizados alojamentos e estabelecimentos hoteleiros superiores a 3 estrelas, nas seguintes situações:
- Em deslocações a países onde os estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas não apresentem condições mínimas face ao tipo de missão, designadamente por razões de segurança ou de falta de condições;
- No âmbito de missões organizadas em que todos os participantes, por indicação da entidade organizadora, se instalem no mesmo estabelecimento hoteleiro e que tal instalação seja imprescindível para os fins a prosseguir no âmbito da deslocação;
- Reservas realizadas online ao abrigo de legislação específica.