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Em que circunstâncias é possível a utilização de automóvel próprio?

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O Estado deve, como procedimento geral, facultar ao seu pessoal os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço.

Na falta ou impossibilidade de recurso aos meios referidos, devem utilizar-se preferencialmente os transportes coletivos de serviço público, permitindo-se, em casos especiais, o uso do automóvel próprio do funcionário ou agente ou o recurso ao automóvel de aluguer.

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