Os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos noutra língua, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
Em algumas situações excepcionais pode ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra em sua substituição.