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Que tipo de informação deve ser dada ao participante?

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O proponente deve fornecer a seguinte informação aos participantes:

  1. Informação geral, onde se declare que o estudo envolve investigação bem como uma explicação do objetivo geral da investigação;
  2. Duração esperada da participação no estudo por parte do participante;
  3. Breve descrição dos procedimentos;
  4. Explicitação clara que a participação é voluntária;
  5. Informação acerca de quem é a entidade de acolhimento da investigação;
  6. Descrição sumária dos possíveis riscos para a saúde, desconforto ou desvantagens para o participante, caso se apliquem, podendo fazer-se referência a situações do quotidiano que envolvam um risco similar;
  7. Descrição sumária dos benefícios;
  8. Declaração que indique que os procedimentos de recolha de dados asseguram a confidencialidade dos mesmos;
  9. Caso a investigação envolva riscos acrescidos para o participante, é necessária uma explicação de quais os tratamentos e compensações a que o participante pode auferir em caso de dano físico ou psicológico; nestes casos, a cobertura de riscos por uma companhia de seguros deve ser prevista e mencionada;
  10. Referência de quem contactar acerca de questões pertinentes relacionadas com a investigação;
  11. Referência de quem contactar em caso de ocorrência de acidente ou lesão;
  12. Explicitação clara que o participante pode questionar e desistir da sua participação sem qualquer prejuízo pessoal;
  13. Explicação relativa ao que acontecerá aos dados no final da investigação;
  14. Explicação relativa à finalidade, utilização e divulgação dos resultados da investigação.
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