Não, quando o preço contratual for inferior a 200 000 euros, a entidade adjudicante pode dispensar a prestação de caução, exigir essa prestação ou proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos, o que deverá especificar no caderno de encargos.
Não, quando o preço contratual for inferior a 200 000 euros, a entidade adjudicante pode dispensar a prestação de caução, exigir essa prestação ou proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos, o que deverá especificar no caderno de encargos.