A audiência prévia trata-se de uma formalidade que pretende garantir a transparência da atividade da Administração Pública e, consequentemente, a sua imparcialidade, a igualdade de tratamento dos administrados e a justiça das soluções. Desta forma, antes de ser tomada a decisão final e mesmo antes de ser elaborada a proposta final do júri, os interessados têm direito de ser ouvidos, devendo, para isso, ser informados do sentido provável da decisão.