Para ingresso num curso de licenciatura da FMH através do CEAIEIC, os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
- Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatem, nomeadamente:
- Os candidatos devem demonstrar conhecimento nas matérias necessárias ao prosseguimento de estudos no curso a que se candidatam
- Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português
- As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura
- Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas definidas acima
- Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto acima, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas acima
- Cabe a um júri designado para o efeito comprovar as habilitações referidas na alínea anterior
- Ter um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos
- Satisfazer os pré-requisitos fixados