Este procedimento apresenta duas limitações a este nível:
- A escolha do ajuste direto só permite a celebração de contrato de valor inferior a 20.000 € (locação ou aquisição de bens móveis e serviços) ou 30.000 € (empreitadas e obras públicas);
- E não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades às quais tenham sido adjudicadas, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, propostas cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior a 20.000 € ou 30.000 €, respetivamente.