Ordem de Trabalhos
1. Coordenação dos grupos de trabalho da Comissão para a Revisão das Áreas Disciplinares
2. Delegação de competências do Presidente do Conselho Científico
2.1 Substituição, nas suas ausências e impedimentos (N.º 2 do Artigo 6.º do Regimento do Conselho Científico, aprovado na reunião plenária do Conselho Científico de 8 de fevereiro de 2023)
2.2 Para efeito de júris de doutoramentos