Estudar no Estrangeiro

Estudar no Estrangeiro

A FMH oferece aos seus alunos a possibilidade de estudarem no estrangeiro, nas escolas suas parceiras em Universidades Europeias (programa ERASMUS+), Universidades Brasileiras e ainda em outras Universidades Portuguesas (Programa Almeida Garrett).

Os Programas de Mobilidade oferecem aos estudantes do Ensino Superior a possibilidade de viver uma experiência (internacional ou nacional) muito enriquecedora, ao nível académico, científico e pessoal, que é extremamente valorizada pelos futuros empregadores. Ao já expectável enriquecimento linguístico e cultural há que juntar o crescimento pessoal e intelectual decorrente do alargamento de horizontes, do desenvolvimento do espírito empreendedor e da vivência de outras realidades que irão complementar a sua formação.

Os estudantes participantes nos Programas de Mobilidade podem frequentar uma das Universidades parceiras por um período com a duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.

O Programa Almeida Garrett apenas permite mobilidades de 1 semestre.

Candidaturas

Podem participar nos Programas de Mobilidade os estudantes da FMH que:

  • Independentemente da sua nacionalidade, estejam matriculados, a tempo inteiro, num ciclo de estudos da FMH (Licenciatura, desde que tenham concluído 60 ECTS à data da mobilidade, Mestrado ou Doutoramento), no ano letivo em que pretendem efetuar a mobilidade e tenham a sua situação de propinas regularizada;
  • Independentemente da sua nacionalidade, sejam recém-graduados da FMH (Licenciados ou Mestres) e pretendam efetuar mobilidade para estágio profissional (extracurricular) com término até 12 meses após a data de obtenção do respetivo diploma.

Nota: Os estudantes não podem efetuar mobilidades superiores a 12 meses em cada ciclo de estudos.

Em meados do mês de março de cada ano, a DGAA organiza uma sessão de esclarecimento, em data amplamente divulgada, sobre os Programas de Mobilidade da FMH.

As pré-inscrições abrem nesse dia e decorrem até meados de abril. Estas datas/prazos definem-se anualmente.

Pode consultar a listagem das Universidades Brasileiras e Europeias com as quais a FMH mantém um acordo assinado aqui.

Deve contactar o Gabinete Erasmus para saber se existe possibilidade de assinatura de um Acordo/Protocolo com essa Universidade.

As várias fases de candidatura podem ser consultadas aqui.

  1. As pré-candidaturas selecionadas como admissíveis serão seriadas, relativamente às Instituições de Ensino Superior (IES) de destino, em função dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
    1. os estudantes que se encontrem a frequentar o ano curricular mais avançado (com maior número de ECTS concluídos)
    2. os estudantes que tiverem a média mais elevada (referência Fénix, à data da pré-candidatura)
    3. os estudantes que tiverem o menor número de reprovações (em caso de empate)
  2. Terminada a seriação, esta deverá ser divulgada na página web da FMH, e os estudantes serão informados individualmente por e-mail.

Não. Isso quer dizer que a FMH vai proceder à sua nomeação como candidato a mobilidade junto da Instituição de Ensino Superior em causa. Compete a esta proceder à sua aceitação formal. Essa aceitação é normalmente acompanhada de informação sobre o processo de candidatura.

Bolsas Eramus

Não. Participar no programa Erasmus significa que foi selecionado para fazer mobilidade e que irá beneficiar do estatuto ERASMUS (não pagar propinas na universidade para onde vai). Contudo, pode ser um estudante com “bolsa Zero”, ou seja, apesar de não receber bolsa, preenche todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus. O programa ERASMUS dispõe de um conjunto de bolsas limitado, face ao número habitual de candidatos. O número de bolsas atribuído anualmente a cada instituição universitária depende da disponibilidade orçamental da União Europeia. A atribuição das Bolsas é feita com base na verba atribuída à FMH e na seriação dos candidatos.

As bolsas atribuídas aos estudantes ERASMUS destinam-se apenas a contribuir para despesas extraordinárias decorrentes da mobilidade (viagens, diferença do custo de vida do país de acolhimento, por exemplo). Estas bolsas são equiparadas a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura das despesas na íntegra. O valor mínimo mensal em vigor é de 290,00€.

Posteriormente, caso haja redistribuição de verbas sobrantes de outras Faculdades da Universidade de Lisboa, os estudantes com “bolsa Zero” poderão vir a ser beneficiários de bolsa.

O estudante deverá aguardar contacto, via e-mail, do Núcleo de Mobilidade da Reitoria da ULisboa.

A transferência bancária só poderá ser efetuada após o Contrato Financeiro ser assinado pelo estudante ou pelo seu Procurador.

O Contrato só poderá ser assinado quando o processo do aluno contemplar todos documentos:

  • Para pagamento da 1.ª tranche (80%):
    • Ficha de Estudante
    • Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do aluno
    • Cópia do N.º de Identificação Fiscal do estudante
    • Comprovativo do NIB
    • Procuração
    • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do Procurador
    • Learning Agreement inicial e alterações (se aplicável), assinado pelas três partes (estudante, FMH e Universidade de Acolhimento)
    • CESD
    • Realização do teste OLS – Online Linguistic Support
  • Para pagamento dos restantes 20%, após a mobilidade:
    • Declaração de Estada/Confirmation of Stay assinada pela universidade de destino no final da mobilidade
    • Relatório Final Erasmus (REL) – Os alunos vão receber por correio eletrónico, e após o término da mobilidade, informação sobre como aceder e preencher online o relatório de estudante da Agência Nacional, sendo o preenchimento do referido relatório obrigatório
    • Realização do teste OLS – Online Linguistic Support

Caso o estudante permaneça na Instituição de Acolhimento menos dias de estadia do que aqueles para os quais foi calculado o valor da bolsa Erasmus atribuída (constante do Contrato Financeiro), o valor total da sua bolsa poderá ser reduzido em proporção ao número de dias efetivamente realizados e ajustado o valor remanescente a receber na segunda prestação.

Não. Caso a sua mobilidade só compreenda um semestre tem de ter aprovação a um mínimo de 6 ECTS; caso compreenda um ano, terá de ter aprovação a um mínimo de 12 ECTS. O não cumprimento desta regra implica a devolução integral da Bolsa recebida.

Sim. Todos os alunos SAS em mobilidade Erasmus+ beneficiam de uma bolsa suplementar, cujo valor varia de ano para ano.

Os estudantes que não cumpram todas as cláusulas contratuais do projeto de mobilidade podem ter de devolver parte ou a totalidade da bolsa.

É o caso dos estudantes que não obtenham o número mínimo de créditos acima referidos, que não cumpram um mínimo de 3 meses de duração da mobilidade ou que não submetam o relatório final.

ECTS | Reconhecimento académico

O Contrato de Estudos (Learning Agreement) é o documento que tem de entregar no Gabinete Erasmus antes de partir, do qual constam as Unidades Curriculares que vai fazer no estrangeiro (ou em Portugal, no caso do Programa Almeida Garrett) e a sua correspondência na FMH.

Este documento garante o reconhecimento das Unidades Curriculares concluídas com sucesso no estrangeiro.

Os estudantes têm de ter um mínimo de 20 ECTS/semestre no Contrato de Estudos.

Qualquer alteração ao plano de estudos inicial terá de ser comunicada ao Gabinete Erasmus através do envio da parte “During the Mobility” (Alteração ao Contrato de Estudos Inicial), que a encaminhará para o Coordenador de Área.

Cabe aos Coordenadores de Área a aceitação das alterações propostas.

Sim, até porque estas deverão constar do Suplemento ao Diploma.

O período de mobilidade Erasmus+ pode ser prolongado através de um acordo (Pedido de Extensão da Mobilidade/Request for Mobility Extension) entre a FMH, o estudante e a instituição de acolhimento.

É necessário que, antes do fim do período de estudos inicialmente previsto, o contrato de estudos seja modificado.

Em nenhum caso, um período de mobilidade Erasmus ou para Universidades com acordos de cooperação com a FMH pode ultrapassar os 12 meses.

O Programa Almeida Garrett só enquadra mobilidades de 1 semestre.

Em caso de aprovação, o período de prolongamento deve seguir-se imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso.

Documentos a tratar

Para além dos documentos necessários à candidatura, os estudantes em mobilidade Erasmus+ terão de providenciar ainda:

  1. Procuração. Para tal, deverá nomear um Procurador (ou seja, um familiar ou amigo) que ficará responsável por ir à Reitoria assinar o contrato de Mobilidade. Recomenda-se que todos os estudantes tenham também um Procurador nomeado para tratar de qualquer assunto da FMH durante o seu período de mobilidade.
  2. Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Para mais informações visite o site do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou Cartão Europeu de Seguro de Doença (SNS). Estudantes em mobilidade (nem Erasmus+, nem Almeida Garrett) terão de contratar um seguro de saúde válido para o país de destino.

Terá de trazer consigo uma Declaração de Estada (Confirmation of Stay) que comprove as datas de chegada e de partida, assinada e carimbada pela instituição de acolhimento. Os estudantes Erasmus+ terão de preencher o relatório referente ao período de mobilidade (online)

Os documentos são entregues na DGAA (Gabinete Erasmus).

Questões Práticas

Não. Continua a pagar propinas na FMH, cumprindo os prazos fixados, mas está isento de propinas na Instituição de Ensino Superior que o vai acolher.

Outras taxas, emolumentos e custos podem, contudo, aplicar-se.

A FMH não impõe consequências académicas aos estudantes que desistam.

No entanto, os estudantes que venham a encontrar-se nesta circunstância deverão informar o Gabinete Erasmus o mais cedo possível, de forma a permitir que outros alunos possam beneficiar de todas as vagas.

Sim, mas só depois de ter sido formalmente aceite por esta.

Os estudantes em mobilidade são responsáveis pela organização da viagem e do alojamento.

Contudo, muitas das Instituições de Acolhimento oferecem apoio e informação aos estudantes incoming.

Caso não encontre resposta para a sua questão nas FAQ’s acima, não hesite em contactar-nos para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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