Os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes que se encontrem no exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimentos administrativos num conjunto de casos, sendo que os mais comuns ou com possibilidade de maior aplicação prática no caso da FMH são, de forma sucinta, os seguintes:
- Quando nele tenham interesse;
- Quando nele tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral;
- Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou haja dado parecer sobre a questão a resolver.