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Quem deve dar aos participantes a informação necessária ao Consentimento Informado, Livre e Esclarecido?

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A informação deve ser dada pelo responsável da investigação em curso ou por qualquer outro elemento da equipa que possua qualificação académica e treino científico adequado.

A informação deve ser dada nos termos da lei e sob qualquer circunstância deverá ser exercida pressão de qualquer tipo sobre o participante ou sobre a sua família ou custódia legal. Os meios de comunicação da informação devem ser ajustados à especificidade da investigação e dos sujeitos envolvidos.

O consentimento deve ser um processo continuado, especialmente em estudos longitudinais, onde os investigadores devem manter um diálogo contínuo com os participantes, informando-os sobre qualquer alteração que tenha que ser feita no desenho experimental.

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