1. Aplicação do Plano de Contigência da Faculdade de Motricidade Humana
À Faculdade de Motricidade Humana aplica-se o Plano de Contingência para a prevenção da transmissão da infeção humana pelo coronavírus (COVID-19) da Universidade de Lisboa, aprovado em 5 de março de 2020, com as adaptações constantes no presente documento.
2. Enquadramento
De acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, tendo em conta os princípios gerais de prevenção.
Nestes termos, o presente documento dá cumprimento ao previsto na Orientação n.º 6/2020, de 26 de fevereiro, da Direção-Geral da Saúde, sob o assunto Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, a qual descreve as principais etapas que os empregadores devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus COVID-19 (SARS-CoV-2), de ora em diante designado Plano de Contingência, assim como os procedimentos a adotar perante um colaborador com sintomas desta infeção.
3. Orientação Estratégica
Subjacente à elaboração do Plano de Contingência da FMH estão as seguintes três orientações estratégicas: i) adoção de medidas preventivas de caráter conservador; ii) adiamento de atividades consideradas de risco elevado, com vista a minimizar os riscos de transmissão do agente patogénico perante uma situação de eventuais casos de doença; e iii) sensibilizar a comunidade académica para a importância da adoção de comportamentos e medidas preventivas.
4. Definição de Caso Suspeito de Infeção por Coronavírus Covid-19 (SARS-CoV-2)
A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis e deve ser adotada pela FMH para efeitos de rastreio de caso suspeito de infeção por Coronavírus.
Critérios Clínicos | Critérios Epidemiológicos |
Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização | História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas OU Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas OU Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19 |
5. Orientações e Medidas
Para assegurar o normal funcionamento de todas as atividades da FMH, são adotadas as seguintes medidas preventivas com vista à contenção da infeção e propagação do COVID-19:
- Cancelamento ou adiamento das deslocações em serviço ao e no estrangeiro durante os meses de março e abril de 2020, em especial às regiões onde exista transmissão ativa do COVID-19 na comunidade, sendo dada prioridade à utilização de meios de trabalho à distância. A lista dos países onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus é objeto de atualização diária no site da Direção-Geral da Saúde;
- Não realização de reuniões presenciais científicas ou outras, sempre que possível, que, pelo envolvimento de intervenientes internacionais ou pela elevada acumulação de participantes, possam constituir risco de focos de transmissão;
- Adiamento de congressos internacionais, sempre que possível, previstos para a FMH e cancelamento da participação em reuniões similares;
- Os membros da comunidade e visitantes da FMH que tenham estado em locais onde se verifica transmissão ativa do novo Coronavírus devem respeitar um período de quarentena de 14 dias e:
- Cancelar a presença da FMH em reuniões, científicas ou outras, que se realizem no país quando, pelo envolvimento de intervenientes internacionais ou pela elevada acumulação de participantes, possam constituir risco de focos de transmissão;
- Estar atentos ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;
- Verificar se alguma das pessoas com quem conviveu de perto desenvolveu sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória);
- Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocar de imediato aos serviços de saúde, mas ligar para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), seguir as orientações que lhe forem transmitidas e informar a Diretora Executiva;
- No início do período de quarentena, informar a sua situação à Diretora Executiva.
- Adiar ou cancelar a realização de eventos na FMH de cariz internacional ou que contem com a presença de mais de 50 pessoas;
- Disponibilizar produtos antisséticos para higienização das mãos nos pontos de entrada dos edifícios Costa, Esteiros e Quinta da Graça e do Refeitório, nos ginásios e pavilhões e nos corredores, locais de maior fluxo de alunos, utentes, fornecedores e visitantes;
- Disponibilizar produtos antisséticos para higienização das mãos no núcleo de atendimento dos Serviços Académicos, na Tesouraria e na Biblioteca, locais de maior atendimento presencial;
- Disponibilizar produtos antisséticos para higienização das mãos junto ao equipamento de registo biométrico da assiduidade, para utilização dos colaboradores antes e depois de “picar o ponto”.
6. Recomendações sobre Cuidados de Higiene e Precauções de Contágio
Nos pontos de entrada dos edifícios, junto aos vigilantes, ou nos locais de atendimento ao público, designadamente Serviços Académicos, Tesouraria, Expediente, e nos demais locais de maior fluxo de alunos, visitantes, fornecedores, estará disponível produto antissético para higienização de mãos.
Os vestiários e os balneários, pela natureza da interação que aí se estabelece, suscitam as seguintes medidas de precaução:
- Evitar que a roupa ou os equipamentos desportivos entrem em contacto com os equipamentos ou roupa de outros utentes;
- Utilizar responsavelmente os cacifos individuais;
- Evitar contacto físico e proteger outros utentes de tosse ou espirros;
- Evitar acumulação simultânea de utentes, aguardando um pouco para evitar grande acumulação no mesmo tempo e no mesmo espaço;
- Reduzir a quantidade de duches em utilização simultânea, sendo aconselhável a não utilização de duches sempre que tal seja possível;
- Em níveis mais elevados de alerta, poderá vir a ser suspensa a utilização de duches, ainda que as atividades sejam mantidas, sendo aconselhado aos utentes que o duche seja tomado em casa.
Todos os elementos da comunidade da FMH devem seguir recomendações no que diz respeitos aos cuidados de higiene:
- Cumprir com os procedimentos básicos de higienização das mãos (lavar as mãos com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas; sabão e água devem ser usados, preferencialmente, antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas);
- Sempre que qualquer pessoa tenha necessidade de espirrar ou de tossir, deverá cumprir os procedimentos de etiqueta respiratória evitando tossir ou espirrar para as mãos, tossindo e/ou espirrando para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel e higienizar as mãos;
- Usar, em alternativa, para higiene das mãos uma solução à base de álcool ou água ácida;
- Andar hidratados, bebendo muita água;
- Procurar respirar pelo nariz;
- Usar lenços de papel de utilização única para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo, lavando as mãos de seguida;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.;
- Evitar partilhar comida e outros bens pessoais;
- Caso se encontre doente, deve permanecer em casa;
- Nos pontos de entrada dos edifícios, junto aos vigilantes, ou nos locais de atendimento ao público e nos demais locais de maior fluxo de alunos, visitantes, fornecedores, estará disponível produto de higienização antissético para mãos;
- Deverão ser implementadas práticas de conduta social, evitando apertos de mão e contactos próximos com pessoas que apresentem sinais de infeção respiratórias;
- Rever os procedimentos de conduta social, alterando a frequência e/ou a forma de contacto entre os membros da comunidade académica evitando o aperto de mão, as reuniões presenciais, os postos de trabalho partilhados.
7. Instruções de Procedimentos Específicos para Limpeza e Higienização
Os piquetes de limpeza deverão realizar, duas vezes por dia e durante o horário de expediente, as seguintes tarefas:
- Limpeza dos puxadores de portas e janelas, balcões, zonas de espera das áreas com atendimento ao público;
- Limpeza dos balcões das portarias/receções dos edifícios;
- Limpeza das mesas e computadores, (monitores, teclados, ratos) das salas de estudo e Biblioteca;
- Abertura das janelas das instalações sanitárias para promover a ventilação natural;
- Limpeza dos corrimãos das escadas;
- Limpeza do teclado das caixas de Multibanco e do terminal de registo biométrico de assiduidade;
- Reforço da limpeza nos vestiários e balneários, que serão limpos com produtos adequados.
Para a realização destas tarefas deverá ser considerado o seguinte:
- A limpeza deverá ser efetuada utilizando luvas, nomeadamente na remoção do lixo;
- A limpeza das maçanetas e puxadores deverá ser realizada tanto no interior do espaço como no exterior;
- Os panos de limpeza deverão ser lavados com frequência;
As instalações sanitárias deverão ser limpas de acordo com os procedimentos em vigor para estas instalações e que englobam a desinfeção destes locais.
Nota: Na medida do possível devem ser disponibilizadas folhas de registos nos locais de passagem que deverão ser assinadas pelas funcionárias que executam estas tarefas, com a indicação de data e hora.
8. Procedimentos a Adotar Perante um Caso Suspeito
Como identificar se é ou não um caso suspeito?
- Febre alta confirmada (≥ 38º)
- Tosse
- Dor de garganta
- Dores musculares
- Dores articulares
- Dores de cabeça
- Dificuldades respiratórias
- Náuseas, vómitos, e ou diarreia
- Verificar se alguma das pessoas com quem conviveu de perto desenvolveu sintomas como febre, tosse ou dificuldade respiratória.
O que fazer?
Qualquer colaborador da FMH com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica ou que identifique um colaborador com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito deve informar a respetiva chefia direta, por contacto telefónico, de forma célere e expedita, que informará, de imediato, a Diretora Executiva.
Após informar a chefia direta, o colaborador deve dirigir-se para a Sala de Isolamento. Caso o colaborador com sintomas necessite de acompanhamento (dificuldade de locomoção), ser-lhe-á prestada assistência até á área de isolamento pela referida chefia.
O aluno com sintomas ou o aluno que identifique outro aluno com sintomas deve comunicá-lo à Chefe da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, para o número de telemóvel 926509485, de forma célere e expedita, que informará, de imediato, a Diretora Executiva.
Após informar a Chefe da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, o aluno deve dirigir-se para a Sala de Isolamento. Caso o aluno com sintomas necessite de acompanhamento (dificuldade de locomoção), ser-lhe-á prestada assistência até á área de isolamento pelo referida Chefe de Divisão.
A Diretora Executiva informará, de imediato, o Presidente da Faculdade de todos os casos suspeitos.
Sala de Isolamento
A colocação de um membro da comunidade académica numa área de isolamento visa impedir que outros possam ser expostos e infetados, evitando a propagação da doença na FMH.
Edifício Costa e Quinta da Graça
É definida como Sala de Isolamento de apoio ao Edifício Costa e à Quinta da Graça, o Gabinete Médico da FMH localizado no Edifício Lord, 2.º piso intermédio que dispõe de telefone, com acesso interno e externo à Faculdade, e de instalação sanitária para utilização exclusiva do(s) membro(s) da comunidade académica com sintomas ou caso suspeito.
O acesso à área de isolamento deverá ser efetuado através da Portaria do Edifício Lord onde se encontram disponíveis – em local visível e devidamente sinalizado – duas chaves do Gabinete Médico para levantamento direto, em qualquer altura e por qualquer pessoa que necessite de aceder à Sala de Isolamento.
Edifício Esteiros
É definida como Sala de Isolamento de apoio ao Edifício Esteiros, a Sala 7E, que dispõe de telefone, com acesso interno e externo à Faculdade, e de instalação sanitária para utilização exclusiva do(s) membro(s) da comunidade académica com sintomas ou caso suspeito.
O acesso à área de isolamento deverá ser efetuado através da Portaria do Edifício Esteiros onde se encontram disponíveis – em local visível e devidamente sinalizado – duas chaves da Sala 7E para levantamento direto, em qualquer altura e por qualquer pessoa que necessite de aceder à Sala de Isolamento.
Dentro da sala encontrar-se-á um kit de proteção individual com máscara e luvas descartáveis, termómetro, solução antissética para desinfeção, garrafas de água e comprimidos de PARACETAMOL.
Uma vez chegado a Sala de Isolamento, o procedimento a adotar é o seguinte:
- O doente deverá seguir as instruções que estão disponíveis;
- Verificar a Temperatura e tomar os comprimidos de PARACETAMOL, caso se confirme a febre;
- Deve usar as luvas e a máscara, verificando se a mesma se encontra bem ajustada (ajustar a máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face). Sempre que a máscara estiver húmida deverá ser substituída por outra;
- Sempre que substituir as luvas, máscaras e outros materiais que possam estar contaminados (lenços de papel descartáveis, toalhetes) deve depositá-las dentro de contentor de lixo com pedal existente no interior da sala. O contentor estará devidamente forrado com saco de cor branca e identificado;
- Na sala existe um telefone com ligação externa para que a pessoa em isolamento possa entrar em contacto de imediato com a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) dando conta do seu estado de saúde. O profissional de saúde do SNS 24 questionará o doente quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19;
- O contacto entre a pessoa em isolamento e os responsáveis pelo Plano de Contingência deverá ser efetuado por via telefónica.
Após a avaliação, o SNS 24 informará o doente:
- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19, definirá os procedimentos adequados à situação clínica do doente.
- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19, o SNS contactará a Linha de Apoio ao Médico (LAM) da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
- a. Caso suspeito Não Validado, este fica encerrado para o COVID-19. O SNS 24 definirá os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do doente. O doente informará os Responsáveis pelo Plano de Contingência da não validação, e este último deverá informar a administração;
- Caso suspeito Validado, a Direção-Geral da Saúde ativa o INEM e a Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão dos contactos. Neste caso, o doente deverá permanecer na área de “isolamento” (com máscara, desde que a sua condição o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela Direção-Geral da Saúde, que assegurará o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais.
Enquanto aguarda a chegada dos meios externos de emergência médica ou orientações da Saúde 24, deverá permanecer dentro da sala, evitando qualquer contacto com colegas ou outros, mantendo a porta fechada, evitando as deslocações dentro das instalações do edifício. O acesso a esta sala por qualquer outra pessoa ficará interditado.
9. Procedimentos a Adotar Perante um Caso Suspeito Validado
A Direção-Geral da Saúde informará a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informará a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informará o Presidente da Faculdade dos resultados dos testes laboratoriais e:
- Se o caso for Infirmado, este fica encerrado para o COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais em caso de doença, incluindo a limpeza e desinfeção, sendo neste caso, desativadas as medidas do Plano de Contingência.
- Se o caso for Confirmado, deverá a Equipa do Plano de Contingência providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da Sala de Isolamento. Caso não venham a ser definidas outras orientações pela Direção-Geral da Saúde, a Sala de Isolamento deverá ficar interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local, cabendo à Autoridade de Saúde Local, comunicar à Direção-Geral da Saúde informações sobre as medidas implementadas nas Instalações/edifício, e sobre o estado de saúde dos contactos próximos do doente.
10. Limpeza e Higienização do Local de Trabalho do Doente
Sempre que seja dada a indicação para que se proceda à higienização de um espaço, devido à presença de presumível infetado com COVID-19, o piquete de limpeza deverá deslocar-se ao local e realizar as seguintes tarefas:
- Proceder à abertura das janelas no local, fechando a porta (sempre que possível) para promover a ventilação natural;
- Proceder à limpeza geral do espaço, incluindo as maçanetas e puxadores das portas e janelas, as mesas, os computadores (monitores, teclados, ratos), caso existam, etc.;
- Trocar o saco do caixote do lixo;
- Proceder à lavagem do chão;
- Sempre que o alerta de possível infeção for dado fora do período de expediente, o vigilante de serviço deverá registar em ficha própria a ocorrência e proceder à afixação de aviso na porta do local de trabalho.
“POR FAVOR NÃO ENTRE, AGUARDA PIQUETE DE LIMPEZA”
Para a realização destas tarefas deverá ser considerado o seguinte:
- A limpeza deverá ser efetuada utilizando luvas, máscara de proteção e bata descartável;
- O pano de limpeza utilizado destina-se apenas a este procedimento;
- Para esta limpeza será utilizado o líquido desinfetante.
11. Limpeza e Higienização da Sala de Isolamento
Depois do doente abandonar a Sala de Isolamento, a limpeza deverá ser feita do seguinte modo:
- Proceder à abertura das janelas no local, fechando a porta para promover a ventilação natural;
- Proceder à limpeza de todo o mobiliário existente, nomeadamente cadeira, telefone e restantes superfície;
- Substituir o saco do caixote do lixo. Armazenar os resíduos do Caso confirmado em saco plástico de cor branco (com espessura de 50 a 70 micron) que, após ser devidamente fechado (ex: com abraçadeira), deve ser depositado em contentor do grupo III (risco biológico) e encaminhado para destino final adequado por operador licenciado para a gestão de Resíduos Hospitalares Perigosos;
- Proceder à lavagem do chão.
Para a realização destas tarefas deverá ser considerado o seguinte:
- A limpeza deverá ser efetuada utilizando luvas, máscara de proteção e bata descartável;
- O pano de limpeza utilizado destina-se apenas a este procedimento;
- Para esta limpeza será utilizado o líquido desinfetante.
12. Outras Medidas
Não obstante a aplicação das normas entretanto propostas pela Direcção-Geral da Saúde, considera-se que, a partir do momento em que ocorram casos notificados com COVID-19, será necessário equacionar as seguintes medidas:
- O responsável pelo Plano dará indicação para aqueles que se encontrem a desempenhar funções com maior risco de contágio passem a utilizar máscaras;
- Poderá ser dada indicação para que sejam aplicadas as medidas de desinfeção das mãos à entrada dos edifícios;
- Poderão ser dadas indicações no sentido de nos postos de trabalho em que isso seja possível, as funções e tarefas associadas sejam executadas através de teletrabalho.
Dependendo da evolução da situação, poderão ser dadas indicações para a suspensão de todas as atividades não essenciais ao funcionamento da Faculdade, como forma de diminuir os riscos de contágio.
No limite, poderão ser dadas indicações para o encerramento da Faculdade por um período a determinar.
13. Procedimentos de Vigilância de Contactos Próximos
Considera-se “contacto próximo“, um membro da comunidade académica da FMH que não apresenta sintomas no momento mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de: Alto risco de exposição, definido como:
- Colega que partilhe gabinete, sala, secção ou área até 2 metros do caso confirmado;
- Membro da comunidade académica ou outro que tenha estado face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
- Colega que tenha partilhado com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos (telefones, impressoras) que possam estar contaminados com gotículas respiratórias.
Baixo risco de exposição, definido como:
- Membro da comunidade académica da FMH que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. cumprimento em movimento/circulação);
- Membro da comunidade académica da FMH que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de máscara e luvas, etiqueta respiratória, higiene das mãos).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição.
A vigilância de contactos próximos com “Alto risco de exposição” implica:
- Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a
- última exposição;
- Não se deslocar à FMH nesses 14 dias;
- Realizar a autovigilância diariamente dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
- Restringir o contacto social ao indispensável;
- Não viajar;
- Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.
A vigilância de contactos próximos com “Baixo risco de exposição” implica realizar a autovigilância diariamente dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar.
Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para efeitos de prevenção e combate ao COVID-19.
14. Definição de Responsabilidades e Funções
O Responsável do Plano de Contingência perante as entidades competentes é o Presidente da Faculdade, com a responsabilidade pela manutenção dos procedimentos definidos no Plano de Contingência para o COVID-19, bem como, pelo acompanhamento das recomendações da Direção-Geral da Saúde e demais instruções aplicáveis à Administração Pública em geral ou às Instituições de Ensino Superior Publico.
O Presidente da Faculdade, Responsável do Plano de Contingência, informará os restantes membros da comunidade académica da FMH sobre a existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos.
Para a concretização das medidas implementadas neste Plano de Contingência, é nomeada a seguinte Equipa do Plano de Contingência, responsável por assegurar a implementação e operacionalização do Plano:
- Diretora Executiva, Dr.ª Dulce O’Neill;
- Responsável pela área de Saúde e Segurança no Trabalho, Professor Doutor Fernando Pereira.
São responsabilidade da Equipa do Plano de Contingência:
- Assegurar que seja prestada a assistência adequada a qualquer caso suspeito que ocorra nas instalações da FMH;
- Assegurar o cumprimento das medidas identificadas no Plano de Contingência;
- Colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos
- próximos do doente;
- Prestar informação à Presidência de qualquer situação ocorrida dentro das instalações relacionada com o COVID-19;
- Manter atualizado o Plano de Contingência sempre que existam novas orientações internas ou externas;
- Assegurar que o contacto entre a pessoa em isolamento seja efetuado por via telefónica, para assegurar que seja prestada a assistência adequada ao membro da comunidade académica até à saída da Sala de Isolamento;
- Caso seja necessário acompanhar ou prestar assistência à pessoa doente, deve ser assegurada sempre a utilização de máscara e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos após contacto com o doente.
Sem prejuízo das medidas de contingência descritas no presente Plano, é aconselhada a leitura das Orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus/documentos/orientacoes.aspx.
15. Disposições Finais
O presente Plano de Contingência será reavaliado em paralelo com a evolução da epidemia e sempre que considerado necessário.
Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, em 06 de março de 2020.