Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal ou titular de um grau académico superior estrangeiro ou detentor de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, nos termos previstos no artigo 17.o do decreto-lei 74/2006 de 24 de março e alterações seguintes e republicado pelo decreto- lei 65/2018 de 16 de agosto.
São admitidos candidatos titulares de licenciaturas em Ciências do Desporto e equivalente legal. Admitem-se, ainda, candidatos licenciados em outras áreas, desde que apresentem currículo técnico e científico e experiência profissional relevantes, no domínio do curso.
Constituem critérios de seriação específicos do Mestrado Psicologia do Desporto e do Exercício a classificação do grau académico.
Caso o júri considere necessário, poderá́ solicitar entrevista com os candidatos.
A densificação dos critérios de seleção consta das Normas Regulamentares.