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Que idiomas podem ser utilizados nos documentos da proposta?

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Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com as seguintes exceções:

  • O programa do procedimento ou o convite, em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato a celebrar, podem admitir que os seguintes documentos sejam redigidos em língua estrangeira (indicando os idiomas admitidos):
    • documentos que contenham os atributos da proposta;
    • documentos que contenham os termos e condições.
  • Caso o programa do procedimento ou o convite não dispuserem diferentemente, podem ser redigidos em língua estrangeira quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis.
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