Estudante Internacional

O ingresso dos estudantes internacionais no Ensino Superior português, em cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado, encontra-se definido no Estatuto do Estudante Internacional (EEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa e feito através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais (CEAIEI).


Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos os estudantes que, cumulativamente:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
  • Sejam titulares de:
    • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
    • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. 

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos todos os que os que não tenha nacionalidade portuguesa e que cumulativamente

  1. não se enquadrem em nenhuma das seguintes categorias:
    1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade (cônjuge, parceiro em união de facto, descendente direto – seu ou do cônjuge ou parceiro em união de facto - com menos de 21 anos de idade ou ascendente direto que esteja a seu cargo ou do cônjuge ou parceiro em união de facto);
    3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, e que não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo do tratado internacional outorgado pelo Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. (Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste).
    6. Os que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na FMH, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    7. Podem ainda requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias (cfr. o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 62/2018 de 8 de junho).
    8. A qualidade de estudante internacional mantém-se até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, o seu estatuto possa vir a ser alterado. E
  2. Sejam titulares de:
    1. Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
    2. Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Os candidatos devem demonstrar cumulativamente:

1 - Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudo, nomeadamente:

  1. - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias necessárias ao prosseguimento de estudos no curso a que se candidatam.
  2. - Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
  3. - As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
  4. - Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro (Os estudantes titulares de determinados cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem apresentar, em lugar das provas escolhidas nos termos do ponto 4.2, os exames finais de determinadas disciplinas desses cursos), essa demonstração tem como base a homologia com as provas referidas em 1.2.
  5. - Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos 1.2 e 1.4, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas referidas em 1.2.
  6. - Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos anteriores deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas referidas em 1.2.
  7. - Se os candidatos estiverem ou tiverem estado inscritos numa Instituição de Ensino Superior Estrangeiro, terão que demonstrar ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam. 
  8. - Cabe ao júri designado para o efeito comprovar as habilitações referidas nos números anteriores, através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais ou avaliação curricular.

2 - Quando não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ter um domínio intermédio de conhecimento da Língua Portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) certificado através de um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE), ou de um certificado de nível B1 emitido por uma Escola da Ulisboa.

Os candidatos que não reúnam as condições acima, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:

  1. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano;
  2. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B1.
  3. Enquanto não for atingido o nível B1, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Dança e Gestão do Desporto.

Curso Vagas
Ciências do Desporto  5
Dança  2
Gestão do Desporto  5
Reabilitação Psicomotora  5

 

Calendário

1º fase:
  • Período de candidatura: de 2 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025
  • Validação e seriação das candidaturas: até 3 de março de 2025
  • Divulgação dos resultados: até 7 de março de 2025
  • Pré-inscrição/reserva da vaga (a): até 21 de março de 2025
  • Eventual colocação de suplentes: até 28 de março de 2025
  • Divulgação de vagas sobrantes: até 1 de abril de 2025

2º fase:
  • Período de candidatura: de 3 de abril a 23 de maio de 2025
  • Validação e seriação das candidaturas: até 12 de junho de 2025
  • Divulgação dos resultados: até 20 de junho de 2025
  • Pré-inscrição ou reserva da vaga (a): até 4 de julho de 2025
  • Eventual colocação de suplentes: até 11 de julho de 2025
  • Divulgação de vagas sobrantes: até 14 de julho de 2025

3º fase:

Caso existam vagas sobrantes após a segunda fase, as Escolas poderão, caso assim o entendam, disponibilizar estas vagas para uma terceira fase de candidaturas. Estas candidaturas podem ser apreciadas por ordem de entrada, esgotando-se com o seu preenchimento, ou podem ser seriadas em prazo a definir pela Escola.

Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2025.

a) As matrículas e inscrições seguem os prazos fixados pelas respetivas Escolas.

As vagas sobrantes após a segunda fase, caso existam, serão disponibilizadas para uma terceira fase de candidaturas e serão apreciadas por ordem de entrada. Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2025.

As candidaturas realizam-se online devendo, para o efeito, além de efetuar um registo, proceder ao “upload” dos documentos indicados na questão – "Quais os documentos necessários para me candidatar?".

Link para a Candidatura online: Fenix

Os procedimentos a realizar para efetuar a sua candidatura online encontram-se descritos no documento aqui disponível ( descarregar pdf).

Na eventualidade de ainda não possuir uma conta Campus da ULisboa (endereço de correio eletrónico terminado em @campus.ul.pt), deverá primeiro criar uma credencial de acesso em: Fenix - AccountCreation, preenchendo todos os campos assinalados com *.

Caso tenha dificuldades com o acesso, deverá contactar o Centro de Informática da FMH através do seguinte endereço de correio eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

  • Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência
  • Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português
  • Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
  1. A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro
  2. A declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos
  3. A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição
  4. O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a sua inscrição
  • A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento
  • Os cursos de Licenciatura em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto e Dança exigem pré-requisitos para a sua frequência;
  • Os pré-requisitos destes cursos são os fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português;
  • Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita após a sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos;

A especificação dos pré-requisitos é feita de acordo com a deliberação n.º 598/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.

A declaração acima mencionada, presupõe a leitura prévia da especificação referida no parágrafo acima.

A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C — Aptidão Funcional, Física e Desportiva, do Grupo E — Aptidão Funcional e Física, e do Grupo I — Aptidão Funcional e Artística, é feita pela FMH e está sujeita a pagamento de emolumento.

  • A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico FMH.
  • A seriação é feita por ordem decrescente da classificação final no ensino secundário.
  • Todas as classificações são expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.
  • Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
  • A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.

A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico FMH.

A seriação é feita por ordem decrescente da media das classificações finais no Ensino Secundário das disciplinas homólogas às provas de ingress exigidas para cada um dos cursos.

Todas as classificações são expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.

A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site da FMH.

Todos os candidatos receberão um email com o resultado da sua candidatura.

O valor da propina aplicada aos estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional inscritos na FMH é de 3.500,00€/ano.

Este valor poderá ser pago em 10 prestações mensais (mensalidades), de acordo com o Plano de Pagamento de Propinas fixado anualmente.

De acordo com o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, para garantir a vaga, terá que ser obrigatoriamente saldado 30 % da totalidade da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de inscrição e seguro escolar (Art.º 21.º).

Em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido.

  • Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário
  • A matrícula implica também a inscrição do estudante
  • Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência

Os candidatos admitidos/colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário académico de cada ano.

A matrícula implica também a inscrição do estudante.

Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência.


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Oeiras Valley

Educação para a ciência, inovação e excelência