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Que diligências devem tomar os titulares de órgãos ou agentes no caso de verificação de uma causa de impedimento?

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Quando se verifique uma causa de impedimento devem estes comunicar desde logo tal facto ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente de órgão colegial, consoante os casos. Compete a estes conhecer da existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerarem necessário, o titular do órgão ou agente.

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