Estatutos Especiais

O Ensino Superior prevê alguns estatutos de exceção para alunos que estão em situação diferente do normal na sua frequência no Ensino Superior.

Para usufruir de um destes estatutos, o estudante deve:

  • Estar matriculado/inscrito no FenixEdu;
  • Escolher o estatuto que lhe seja mais vantajoso (na FMH não é permitida a acumulação de estatutos);
  • Candidatar-se ao estatuto pretendido no FenixEdu, fazendo prova da sua condição:
  • Até 15 de outubro para as unidades curriculares do 1.º semestre;
  • Até 15 de março para as unidades curriculares do 2.º semestre.

Atenção: se és Trabalhador Independente, tens de pedir o Estatuto de Trabalhador-Estudante nos dois semestres (o pedido deve ser renovado até 15 de março).

O documento a preencher no FenixEdu e os comprovativos que vão ser solicitados podem ser consultados aqui.

O que se segue é uma apresentação geral dos Estatutos previstos na tua Faculdade e não dispensa a leitura atenta da respetiva legislação. Podem existir estatutos adicionais que podes requerer depois de te informares.

a) Estatuto de Estudante-Atleta

A FMH no sentido de permitir aos seus estudantes conciliarem a sua carreira desportiva com a académica, e com base no Estatuto de Estudante-Atleta do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 55/2019), e na sua regulamentação pela Universidade de Lisboa (Despacho n.º 7000/2020 - Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa), aprovou o Estatuto para os seus Estudantes-Atletas:

  • Alto Rendimento: inscrito e identificado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. (IPDJ);
  • Seleção Nacional: inscrito e identificado pelo IPDJ ou numa federação desportiva;
  • Federado: inscrito numa federação desportiva como atleta federado;
  • Universitário: inscrito na Associação de Estudantes da FMH como atleta universitário.

Os direitos variam consoante o tipo de atleta, mas todos têm direito a inscrição em épocas especiais de avaliação. Deves consultar o Regulamento para conheceres todos os direitos que este Estatuto te pode dar.


b) Estatuto de Trabalhador-Estudante

O regime jurídico do trabalhador-estudante encontra-se regulado nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho e na legislação que regulamenta e altera aquele Código (Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro), consagrando um regime de especial proteção para os trabalhadores que reúnam as condições elencadas. Para além de diversos direitos junto da entidade patronal e de outros direitos na vida académica, este estatuto prevê a existência de uma época especial de exame, posterior às 1.ª e 2.ª épocas semestrais, para todos os cursos e todos os anos.

Para usufruíres deste estatuto, é necessário fazeres prova da tua condição de trabalhador depois de estares matriculado no Portal FénixEdu até 15 de outubro. Caso comeces a trabalhar após este período, só te podes candidatar a este Estatuto para o 2.º semestre (até 15 de março).

Deixas de ter direito ao estatuto quando não obtiveres aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou três interpolados.


c) Estatuto de Dirigente Associativo Juvenil

De modo a incentivar a participação estudantil na vida universitária, e como reconhecimento do papel dos dirigentes associativos na comunidade escolar, os membros da direção da Associação de Estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de gestão da Faculdade têm, pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, direito ao estatuto de dirigente associativo estudantil.

Este estatuto substitui o antigo “Estatuto de Dirigente Estudante do Ensino Superior”.

Se decidires empenhar-te na vida académica e colaborar ativamente para que a FMH seja cada vez uma Faculdade melhor, podes passar a usufruir, entre outros, dos seguintes direitos:

  1. Requerer até cinco exames em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e especiais, com um limite máximo de dois por disciplina;
  2. Caso tenhas justificação, podes adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos ou realizar, em data a combinar com o docente, testes escritos a que não tenhas podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas justificadas.

d) Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa

Este estatuto encontra-se regulamentado no Despacho n.º 6255/2016, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 91 de 11 de maio de 2016, que aprovou o Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa.

Desde que te enquadres nas condições previstas no Regulamento, podes ter acesso às condições especiais de frequência aí previstas, nomeadamente: prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários; acompanhamento personalizado; acesso a época especial de exames. No caso dos Estudantes-NEE permanentes, o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado apenas uma vez; No caso dos Estudantes-NEE temporárias, o estudante deve fazer periodicamente prova da condição.


e) Estatuto de Mãe-Pai Estudante

O estatuto de Mães e Pais Estudantes (EMPE) é um estatuto à disposição dos estudantes universitários nas condições definidas (Lei n.º 90/2001 de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto). O EMPE é exclusivamente requerido no Fénix no módulo Candidaturas/Estatutos Especiais. Se fores Mãe ou Pai de filho até 5 anos de idade tens direito a um regime especial de faltas, consideradas justificadas sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos e adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes.

Se tens filhos até 12 anos (ou independentemente da idade, um filho com deficiência ou doença crónica) e ocorrer a necessidade de faltar a aulas ou provas de avaliação por esse motivo, deves enviar a justificação de faltas para os Serviços Académicos.


f) Estatuto de Delegado

Este Estatuto foi implementado na FMH decorrente da aprovação pelo Conselho Pedagógico, em 2020, do Regulamento Interno do Funcionamento Pedagógico dos Cursos e dos Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos em junho de 2020. Este Regulamento estabelece o Estatuto de Delegado (artigo 8.º) e os respetivos direito, nomeadamente a inscrição na Época Especial de Exames e ter a sua função reconhecida no Suplemento ao Diploma.


g) Estatuto de Bombeiros, Militares e outras situações abrangidas pela lei

Previsto no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, tem, entre outras regalias previstas no art.º 6.º, as seguintes:

  1. Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional;
  2. Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional.

Este estatuto depende do Ramo em que te encontras, uma vez que as diferentes regalias estão legisladas e são atribuídas em cada Ramo. Existe a possibilidade de usufruir de um regime especial de isenção de propinas destinado aos “combatentes e antigos combatentes” (vd. Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho), assim como beneficiar das mesmas regalias que os trabalhadores-estudantes.


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