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Em que consiste a avaliação da Aptidão Técnico-Artística?

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aptidão técnico-artística tem por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos na licenciatura em Dança.

Essa garantia é determinada na sequência da participação do candidato numa prova prática.

A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:

  • Aula de dança
  • Oficina de dança

Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.

MOMENTO 1

Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:

  • Consciência do esquema corporal
  • Capacidade de controlo e coordenação motora
  • Aptidão rítmica

MOMENTO 2

Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.

O júri poderá ter igualmente em consideração o currículo de que o candidato faça prova no respetivo processo de candidatura.

A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial.

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