As propostas devem ser apresentadas em plataforma eletrónica, atualmente a Vortal, vigorando o regime da integral desmaterialização do procedimento, pelo que já não é admitida a apresentação de propostas em suporte de papel, salvo nos casos seguintes:
- Procedimento de Ajuste Direto Simplificado;
- Procedimento de Ajuste Direto, quando o convite ou o programa do procedimento prevejam modo de apresentação diferente, mas limitado a meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.