Os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos noutra língua, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
Em algumas situações excepcionais pode ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra em sua substituição.
Não, estes são apresentados apenas pelo adjudicatário e no prazo fixado no programa do concurso ou convite.
Os documentos de habilitação são os seguintes:
Os documentos de habilitação são os documentos comprovativos de que o adjudicatário preenche os requisitos estabelecidos na lei e no programa de procedimento como necessários para participar no procedimento e, consequentemente, para poder celebrar o contrato.
Em caso de dificuldade na compreensão do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, devem ser tomadas as seguintes medidas:
Em princípio, apenas pessoas com capacidade de voluntariamente darem o seu Consentimento Informado, Livre e Esclarecido poderão ser participantes em estudos. Pessoas que apresentem vulnerabilidades (p. ex., com dificuldades intelectuais e desenvolvimentais, lesões graves) não devem, em geral, ser incluídas. Porém, de forma a salvaguardar a participação destes grupos específicos, deve ser estabelecido um enquadramento legal especial. O princípio de que o interesse da pessoa deve prevalecer sobre o interesse da ciência e da sociedade deve ser seguido em todos os casos.
O Consentimento Informado, Livre e Esclarecido deve ser obtido a partir de um representante legal:
Em qualquer caso, a pessoa incapacitada deverá receber informação em conformidade com a sua capacidade para a compreender.
Para estes casos, deve ser obtido o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido de um representante legal do participante. Porém, deve igualmente ser obtido o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido do participante sempre que tiver idade igual ou superior a 14 anos.
A decisão da criança ou adolescente em recusar ou continuar a sua participação no estudo deve sempre ser respeitada. Os investigadores não devem em qualquer circunstância exercer qualquer tipo de pressão sobre as crianças/adolescentes e seus pais no sentido de influenciar a decisão quanto à participação no estudo.
Em estudos longitudinais, em que o participante chega à idade adulta durante o decorrer do estudo, a equipa de investigação deve obter a sua concordância em continuar no estudo nessa altura, assim como para a utilização dos dados previamente recolhidos.
O formulário de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, assim como qualquer outro documento de informação a ser fornecido ao representante legal, deve ser separado do documento a dar à criança/adolescente. Para além disso, os documentos a fornecer devem estar em conformidade com a idade da criança/adolescente, nomeadamente:
O proponente deve fornecer a seguinte informação aos participantes:
A informação deve ser dada pelo responsável da investigação em curso ou por qualquer outro elemento da equipa que possua qualificação académica e treino científico adequado.
A informação deve ser dada nos termos da lei e sob qualquer circunstância deverá ser exercida pressão de qualquer tipo sobre o participante ou sobre a sua família ou custódia legal. Os meios de comunicação da informação devem ser ajustados à especificidade da investigação e dos sujeitos envolvidos.
O consentimento deve ser um processo continuado, especialmente em estudos longitudinais, onde os investigadores devem manter um diálogo contínuo com os participantes, informando-os sobre qualquer alteração que tenha que ser feita no desenho experimental.
Sempre que se pretenda fazer investigação científica com seres humanos, incluindo os seguintes grupos de participantes:
Quando a investigação recolhe:
Sim. Pode descarregar aqui o ficheiro, em formato word, que pode ser usado como base do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido para qualquer tipo de investigação no âmbito do CEIFMH.
O Consentimento Informado, Livre e Esclarecido está relacionado com a implementação de uma boa prática experimental na condução de estudos científicos que envolvam seres humanos como participantes.
O princípio de participação em qualquer tipo de investigação deve assentar numa decisão informada, livre e esclarecida sobre a natureza, implicações e riscos dessa participação. A decisão deve ser manifestada de forma escrita, datada e assinada por todas as pessoas capazes de o fazer, ou representante legal em caso de impossibilidade do próprio. O consentimento oral pode ser excecionalmente aceite, no caso de incapacidade para escrever, desde que na presença de pelo menos uma testemunha e de acordo com a legislação em vigor.
Devem ser seguidas as Diretrizes Éticas Internacionais para a Investigação Envolvendo Seres Humanos (Council for International Organizations of Medical Sciences, em colaboração com a Organização Mundial da Saúde, Genebra, 1993) e a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina (Convenção de Oviedo, 1997), no que for aplicável.
Sim. Pode descarregar aqui o ficheiro, em formato word, que pode ser usado como base do Compromisso Ético para qualquer tipo de investigação no âmbito do CEIFMH.
O Compromisso Ético representa um comprometimento formal do investigador para com o CEIFMH, assumindo que conhece os princípios fundamentais da ética na investigação científica e que irá conduzir o seu estudo norteado por esses princípios e adotar práticas correspondentes, durante todo o período em que o mesmo decorrer. O Compromisso Ético aplica-se a todos os projetos ou estudos a apreciar pelo CEIFMH.