Compromisso Ético
O Conselho de Ética da Faculdade de Motricidade Humana responde aqui às questões mais frequentes sobre o Compromisso Ético:
O que é, e para que serve, o Compromisso Ético?
O Compromisso Ético representa um comprometimento formal do investigador para com o CEFMH, assumindo que conhece os princípios fundamentais da ética na investigação científica e que irá conduzir o seu estudo norteado por esses princípios, e adotar práticas correspondentes, durante todo o período em que o mesmo decorrer. O Compromisso Ético aplica-se a todos os projetos ou estudos a apreciar pelo CEFMH.
O CEFMH sugere algum GUIÃO para elaborar o Compromisso Ético?
Sim. Pode descarregar aqui o ficheiro, em formato word, que pode ser usado como base do Compromisso Ético para qualquer tipo de investigação no âmbito do CEFMH.
Consentimento Informado, Livre e Esclarecido
O Conselho de Ética da Faculdade de Motricidade Humana responde aqui às questões mais frequentes sobre a produção e utilização do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido em projetos de investigação.
11 de Dezembro de 2012
O que é, e para que serve, o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido?
O Consentimento Informado, Livre e Esclarecido está relacionado com a implementação de uma boa prática experimental na condução de estudos científicos que envolvam seres humanos como participantes.
O princípio de participação em qualquer tipo de investigação deve assentar numa decisão informada, livre e esclarecida sobre a natureza, implicações e riscos dessa participação. A decisão deve ser manifestada de forma escrita, datada e assinada por todas as pessoas capazes de o fazer, ou representante legal em caso de impossibilidade do próprio. O consentimento oral pode ser excecionalmente aceite, no caso de incapacidade para escrever, desde que na presença de pelo menos uma testemunha e de acordo com a legislação em vigor.
Devem ser seguidas as Diretrizes Éticas Internacionais para a Investigação Envolvendo Seres Humanos (Council for International Organizations of Medical Sciences, em colaboração com a Organização Mundial da Saúde, Genebra, 1993) e a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina (Convenção de Oviedo, 1997), no que for aplicável.
O CEFMH sugere algum GUIÃO para elaborar o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido?
Sim. Pode descarregar aqui o ficheiro, em formato word, que pode ser usado como base do Consentimento Informado, Livre e Eslcarecido para qualquer tipo de investigação no âmbito do CEFMH.
Em que casos devem os investigadores obter o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido?
Sempre que se pretenda fazer investigação científica com seres humanos, incluindo os seguintes grupos de participantes:
- Voluntários saudáveis;
- Pacientes/doentes;
- Crianças;
- Pessoas idosas;
- Pessoas com limitações à atividade e restrições à participação;
- Pessoas em situação de privação social;
- Estudantes ou funcionários da Faculdade de Motricidade Humana;
- Participantes analfabetos ou com dificuldade de compreensão da língua portuguesa.
Quando a investigação recolhe:
- Dados pessoais;
- Material genético humano;
- Amostras biológicas.
Quem deve dar aos participantes a informação necessária ao Consentimento Informado Livre e Esclarecido?
A informação deve ser dada pelo responsável da investigação em curso ou por qualquer outro elemento da equipa que possua qualificação académica e treino científico adequado.
A informação deve ser dada nos termos da lei e sob qualquer circunstância deverá ser exercida pressão de qualquer tipo sobre o participante ou sobre a sua família ou custódia legal. Os meios de comunicação da informação devem ser ajustados à especificidade da investigação e dos sujeitos envolvidos.
O consentimento deve ser um processo continuado, especialmente em estudos longitudinais, onde os investigadores devem manter um diálogo contínuo com os participantes, informando-os sobre qualquer alteração que tenha que ser feita no desenho experimental.
Que tipo de informação deve ser dada ao participante?
O proponente deve fornecer a seguinte informação aos participantes:
- Informação geral, onde se declare que o estudo envolve investigação bem como uma explicação do objetivo geral da investigação;
- Duração esperada da participação no estudo por parte do participante;
- Breve descrição dos procedimentos;
- Explicitação clara que a participação é voluntária;
- Informação acerca de quem é a entidade de acolhimento da investigação;
- Descrição sumária dos possíveis riscos para a saúde, desconforto ou desvantagens para o participante, caso se apliquem, podendo fazer-se referência a situações do quotidiano que envolvam um risco similar;
- Descrição sumária dos benefícios;
- Declaração que indique que os procedimentos de recolha de dados asseguram a confidencialidade dos mesmos;
- Caso a investigação envolva riscos acrescidos para o participante, é necessária uma explicação de quais os tratamentos e compensações a que o participante pode auferir em caso de dano físico ou psicológico; nestes casos, a cobertura de riscos por uma companhia de seguros deve ser prevista e mencionada;
- Referência de quem contactar acerca de questões pertinentes relacionadas com a investigação;
- Referência de quem contactar em caso de ocorrência de acidente ou lesão;
- Explicitação clara que o participante pode questionar e desistir da sua participação sem qualquer prejuízo pessoal;
- Explicação relativa ao que acontecerá aos dados no final da investigação;
- Explicação relativa à finalidade, utilização e divulgação dos resultados da investigação.
Quais as diferenças de procedimentos caso o projeto envolva a participação de menores?
Para estes casos, deve ser obtido o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido de um representante legal do participante. Porém, deve igualmente ser obtido o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido do participante sempre que tiver idade igual ou superior a 14 anos.
A decisão da criança ou adolescente em recusar ou continuar a sua participação no estudo deve sempre ser respeitada. Os investigadores não devem em qualquer circunstância exercer qualquer tipo de pressão sob as crianças/adolescentes e seus parentes no sentido de influenciar a decisão quanto à participação no estudo.
Em estudos longitudinais, em que o participante chega à idade adulta durante o decorrer do estudo, a equipa de investigação deve obter a sua concordância em continuar no estudo nessa altura, assim como para a utilização dos dados previamente recolhidos.
O formulário de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, assim como qualquer outro documento de informação a ser fornecido ao representante legal, deve ser separado do documento a dar à criança/adolescente. Para além disso, os documentos a fornecer devem estar em conformidade com a idade da criança/adolescente, nomeadamente:
- A informação para crianças com idade inferior a cinco anos devem ser predominantemente sob forma de figuras e desenhos;
- Para participantes menores (i.e., com idade inferior a 18 anos), a informação deve conter um breve sumário sobre o objetivo do estudo e procedimentos de recolha de dados; deve igualmente conter a informação que vai ser pedida ao representante legal;
- Indicar se, de alguma forma, a participação no estudo irá afetar atividades domésticas, escolares, desportivas ou outras.
O que fazer caso o projeto envolva a participação de adultos incapacitados de dar o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido?
Em princípio, apenas pessoas com capacidade de voluntariamente darem o seu Consentimento Informado, Livre e Esclarecido poderão ser participantes em estudos. Pessoas que apresentem vulnerabilidades (p. ex., com dificuldades intelectuais e desenvolvimentais, lesões graves) não devem, em geral, ser incluídas. Porém, de forma a salvaguardar a participação destes grupos específicos, deve ser estabelecido um enquadramento legal especial. O princípio de que o interesse da pessoa deve prevalecer sobre o interesse da ciência e da sociedade deve ser seguido em todos os casos.
O Consentimento Informado, Livre e Esclarecido deve ser obtido a partir de um representante legal:
- Se o consentimento expressar a presumida vontade do participante em participar;
- Se a investigação se relaciona diretamente com questões de risco de vida ou condições de debilidade clínica que o participante incapacitado sofre;
- Se existem expectativas cientificamente sustentadas que a investigação irá produzir benefícios para o participante, com riscos mínimos ou sem qualquer risco.
Em qualquer caso, a pessoa incapacitada deverá receber informação em conformidade com a sua capacidade para a compreender.
Como obter o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido de participantes analfabetos ou sem domínio suficiente da língua portuguesa?
Em caso de dificuldade na compreensão do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, devem ser tomadas as seguintes medidas:
- Presença de um representante da família ou comunidade capaz de dialogar com a equipa de investigação;
- Testemunho da aprovação oral do participante por um familiar ou representante da comunidade, que terá a responsabilidade de assegurar que o propósito da investigação foi devidamente explicado e compreendido pelo participante.